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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 9ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0870330-25.2026.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H. E. S. Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO AUGUSTO MENDONCA DE ALMEIDA - SP101180 REU: A. D. V. B., H. A. D. S. S. DESPACHO: Vistos etc. Inexistindo provimento de urgência e observando o expresso desinteresse na audiência conciliatória manifestado pelo autor, dispenso, por ora, a designação, determinando, por conseguinte, a citação dos réus para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, se lhe aprouver, e, vindo a alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado, assim como qualquer das matérias enumeradas no CPC 337, diga o autor em igual prazo. Cumpra-se. Atribuo a este ato força de MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. São Luís (MA), data do Sistema. Juiz JAIRON FERREIRA DE MORAIS Titular da 9ª Vara Cível.