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TJMA · Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado · Decisão
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n. : 0870293-95.2026.8.10.0001 Autor: FRANCISCA CHAGAS DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS - PI15508 Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO A providência pretendida em caráter liminar subordina-se à presença simultânea dos pressupostos delineados no art. 300 do Código de Processo Civil, consubstanciados na probabilidade do direito invocado e no perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, a serem aferidos sob o crivo da cognição sumária. Na hipótese em exame, constata-se que a parte autora deixou de carrear aos autos qualquer elemento probatório minimamente consistente que permita, ainda que em juízo perfunctório, inferir a verossimilhança da tese de irregularidade na contratação do mútuo impugnado. De igual modo, não se evidencia o requisito do periculum in mora, porquanto os descontos questionados vêm sendo implementados há lapso temporal significativo, circunstância que desnatura a alegada urgência exigida para a concessão da medida excepcional. Não demonstrada, portanto, a conjugação cumulativa dos pressupostos autorizadores da tutela de urgência, INDEFIRO o pedido liminar, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil. Em deliberação realizada no último dia 04, a Seção de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão determinou a seguinte providência, nos autos do IRDR n. 0827453-44.2024.8.10.0000: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. REVISÃO DE TESES FIXADAS NO IRDR Nº 5 SOBRE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. ADMISSÃO DO INCIDENTE. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM CURSO. I. Caso em exame Procedimento de revisão de teses jurídicas fixadas no IRDR nº 5/TJMA, proposto no bojo da Apelação Cível nº 0853104-12.2023.8.10.0001, visando a adequação de entendimentos consolidados sobre empréstimos consignados às novas práticas contratuais digitais e contextos socioeconômicos. Reconhecimento da competência da Seção de Direito Privado após declínios sucessivos do próprio colegiado e do Órgão Especial, conforme decisão majoritária. Num. 47114843 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA - 08/07/2025 15:46:26 https://pje2.tjma.jus.br:443/pje2g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=25070815462644800000044544412 Número do documento: 25070815462644800000044544412 II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a revisão das teses jurídicas estabelecidas no IRDR nº 5/TJMA, especialmente quanto à: (i) existência de repetição de processos com controvérsia jurídica uniforme; (ii) risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica; (iii) pertinência da não suspensão dos processos judiciais correlatos durante o trâmite do incidente. III. Razões de decidir A análise dos dados forenses e pareceres técnicos revela divergência jurisprudencial substancial e atualidade da controvérsia sobre empréstimos consignados. A ausência de uniformidade nas decisões judiciais afeta a segurança jurídica e compromete o tratamento isonômico dos jurisdicionados. IV. Dispositivo e tese Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas admitido. Determinação de suspensão dos processos em curso sobre a mesma matéria, vencido o relator. Tese de julgamento: “1. É admissível a revisão de teses jurídicas fixadas em IRDR quando demonstrada a persistência de controvérsias relevantes e mutações nas condições fáticas ou jurídicas. 2. Determinação de suspensão dos processos em curso”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 976, 982; RITJMA, arts. 562, § 5º, 563 e 574. Em virtude disso, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, e remeto os autos à secretaria para as providências necessárias ao cumprimento da determinação, com os correspondentes cadastros e anotações. Noticiado o retorno do curso processual, certifique-se e, volte-me concluso para deliberação quanto ao despacho inicial e levantamento de suspensão. Datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado
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