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TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0870236-28.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS DE MELLO PINHO, ALICE LAURIA DE CASTRO LOUREIRO PINHO RÉU: INGRID BARBOSA LIMA Dispensado o relatório nos termos da Lei 9.099/95. Verifica-se que a parte autora, devidamente intimada, não promoveu os atos e diligências que lhe competiam no processo, conforme certificado no id. 305414586, estando o processo paralisado. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III do CPC c/c art. 51, (sec) 1º. da Lei nº. 9099/95. Sem custas e honorários. Retire-se de pauta eventual audiência designada, excluindo-se do sistema. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital. SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular
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