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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0870215-60.2026.8.20.5001 Ação: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DA SILVEIRA REQUERIDO: HAMILTON TOMAZ DA SILVEIRA CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os fins que se fizerem necessários, que os Embargos de Declaração (Id 195563212) foram apresentados tempestivamente, conforme consulta realizada no Sistema Pje (Aba de Expedientes). Assim, na permissibilidade do artigo 152, inc. VI, do CPC, c/c o Provimento nº 252/2023, Art. 3º, Inciso XXVII, da Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte, procedemos à intimação da parte embargada (parte requerida), através de seus advogados, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos referidos Embargos de Declaração (Art. 1.023, § 2º do CPC). Natal/RN, 9 de setembro de 2026. FERNANDO GOMES CORTEZ ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)