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TJRN · 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0870149-80.2026.8.20.5001 AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) AUTOR: EDILEDA BARRETTO MENDES (CE030217) REU: MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO DECISÃO Vistos, etc. Trata-se o feito de pedido de cumprimento de ordem de busca e apreensão, nos termos do art. 3º, § 12 do Decreto Lei 911/69. Nesse passo, constata-se que o procedimento é similar à carta precatória, cuja competência para processamento recai sobre as 21ª, 22ª 23ª, 24ª e 25ª Varas Cíveis, conforme Lei de Organização Judiciária do Estado, em seu art. 57 c/c anexo VII, com a renomeação operada pela Resolução 39/2021-TJ/RN. Ante o exposto, com arrimo nos dispositivos legais citados, declino da competência em favor das às 21ª, 22ª 23ª, 24ª e 25ª Varas Cíveis da Capital por distribuição. P.I. Após, remeta-se o feito, por distribuição, a um dos Juízos declinados. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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