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0869978-38.2025.8.19.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, SALA 111 - TÉRREO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0869978-38.2025.8.19.0038 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Presentes os requisitos legais, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes no id.304386973, exonerando o autor de prestar alimentos ao réu com base no poder familiar. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Expeçam-se as diligências que se fizerem necessárias à execução da transação homologada. Custas rateadas, nos termos do art. 90, (sec)2° do NCPC. Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Observe-se a gratuidade de justiça deferida à parte autora no id.284584427, bem como a gratuidade que ora defiro ao réu. Intimem-se. Ao autor para se manifestar de id.304576037. Após, com ou sem resposta, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. NOVA IGUAÇU, 3 de setembro de 2026. GUSTAVO HENRIQUE NASCIMENTO SILVA Juiz Titular

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