Publicações do processo

0869947-74.2024.8.20.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 3ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0869947-74.2024.8.20.5001 DECISÃO 01. Trata-se de cumprimento de sentença promovido contra a Fazenda Pública. 02. A parte executada deixou de impugnar os cálculos elaborados pela parte exequente. 03. É o relatório. Decido. 04. O exame dos autos revela que a parte executada não impugnou os cálculos ofertados pelo exequente, de modo que deve ser homologada a planilha apresentada. 05. Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, fixando o valor da execução em R$ 118.226,85 (cento e dezoito mil, duzentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos), sendo R$ 105.559,69 (cento e cinco mil, quinhentos e cinquenta e nove reais sessenta e nove centavos) a título de restituição, e R$ 12.667,16 (doze mil, seiscentos e sessenta e sete reais e dezesseis centavos) a título de honorários sucumbenciais, que deverá ser pago com base nas disposições contidas na Resolução nº 17, de 02 de junho de 2021. 06. Sobre as quantias acima especificadas deverão incidir os descontos legais e obrigatórios por ocasião do pagamento. 07. Em relação aos honorários contratuais, autorizo que, quando do momento da expedição do requisitório de pagamento em benefício da parte exequente, se proceda à retenção do montante previsto no contrato, o qual se já não constar nos autos, deverá ser apresentado até a expedição dos requisitórios, nos termos do art. 22, §4 da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994. 08. Custas na forma da lei. 09. Ademais, considerando o que dispõe o art. 5º da Portaria Conjunta nº 37, de vinte e sete de novembro de 2024, a qual instalou a Secretaria Unificada de Expedição de RPV e Precatórios, informo os seguintes dados relativos à presente execução: Ente devedor Fazenda Pública Valor devido a cada beneficiário, incluindo honorários de sucumbência R$ 105.559,69, em favor de Ana Angelica de Castro Medeiros; e R$ 12.667,16, em favor de Mylena Leite SociedadeIndividual de Advocacia Natureza do Crédito Alimentar Referência do Crédito Restituição de imposto de renda e honorários sucumbenciais Data-base do cálculo 06/2026 Autorização para retenção dos honorários contratuais Já consta na decisão 10. Após a expedição da requisição, intime-se o ente público, para que efetue o pagamento dos honorários sucumbenciais atualizados, no prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC c/c art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal. 11. Havendo o transcurso do prazo sem o devido cumprimento, determino o envio da ordem de bloqueio do valor exequendo, por meio do sistema SISBAJUD, para total cumprimento da obrigação, transferindo o referido valor para conta judicial, e intimando-se a parte executada para, querendo, impugnar a penhora, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. 12. Realizadas as diligências acima, expeça-se o alvará judicial para levantamento da quantia exequenda em favor da credora. 13. Intimem-se. 14. Cumpra-se. NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.