2026-09-16 · TJPA
A Fazenda Pública dispõe de prazo legal de 30 dias, conforme art. 535 do CPC, para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, podendo alegar excesso de execução ou qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, e "in casu", houve a preclusão do direito de impugnar por parte do devedor, segundo o que descreve o art.223, do C.P.C. Como bem verificamos, o ato ordinatório de intimação da parte devedora foi 12/11/2025, e a impugnação ocorreu no dia 05/02/2026, tempo que ficou precluso para que fosse aceita a impugnação. Assim, determino que seja encaminhado o processo ao contador para que apresente os cálculos, baseado na decisão que definiu o processo. Apresentados os cálculos, expeça-se o alvará/ou precatório, para pagamento. Caso não seja realizado o pagamento no prazo de sessenta dias, realize-se o sequestro conforme descreve o art.13, da lei 12.153/2009. Cumpra-se. Belém, 22 de abril de 2026 MARINEZ CRUZ ARRAES