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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 9ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0869862-61.2026.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AUTOR: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A REU: ADRIANA VALERIA OLIVEIRA LIMA DECISÃO: Vistos etc. Estando preenchidos os requisitos legais, cite-se o réu, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da dívida discriminada, a ser acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, advertindo-o de que, efetuando o pagamento no prazo assinalado, ficará isento das custas processuais – CPC 701, caput e § 1º. Observe-se, ainda, que, independentemente de prévia segurança do juízo, poderá o réu opor, no mesmo prazo supracitado, embargos à ação monitória – CPC 702. Não efetuado o pagamento ou não apresentados embargos, ou rejeitados estes, ficará constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o feito na conformidade do disposto no Título II, do Livro I, da Parte Especial do CPC, no que for cabível – CPC 701, § 2º, e 702, § 8º. Atribuo a este ato força de MANDADO DE CITAÇÃO/PAGAMENTO. Cumpra-se. São Luís (MA), data do Sistema. Juiz JAIRON FERREIRA DE MORAIS Titular da 9ª Vara Cível.