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0869747-45.2024.8.19.0038

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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0869747-45.2024.8.19.0038 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: 11º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - INST. BANCÁRIAS Ação: 0869747-45.2024.8.19.0038 Protocolo: 3204/2026.00575381 APELANTE: LUIS PAULO FRANCA RAMOS RESENDE ADVOGADO: LUÍS PAULO FRANÇA RAMOS RESENDE OAB/RJ-237657 APELADO: BANCO CBSS S/A ADVOGADO: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO OAB/BA-029442 Relator: DES. LEILA SANTOS LOPES Ementa: Ante o exposto, VOTO por conhecer dos embargos de declaração e dar-lhes parcial provimento, com vistas a sanar a obscuridade, esclarecendo que a conduta do advogado Daniel Xavier de Lima se enquadra como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, incisos IV e VI, c/c § 2º, do CPC; e, por consequência, afastar a condenação do referido patrono ao pagamento da multa, despesas processuais e honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 77, § 6º, do CPC, determinada a expedição de ofício à OAB/RJ para apuração de responsabilidade disciplinar. Mantidos os demais termos do acórdão. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator.

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