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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 2ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0869730-04.2026.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PEREIRA PINTO Advogado do(a) AUTOR: BRUNO LEONARDO LIMA CRUZ - MA7952-A REU: BANCO BRADESCO S.A., PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DECISÃO Inicialmente, DEFIRO o pedido de justiça gratuita, haja vista satisfeito os requisitos do art. 99 do CPC, notadamente a presunção juris tantum (§ 3º) que milita em favor da parte autora, ressaltando que o benefício não atinge eventual alvará judicial, cujas custas serão descontadas no ato de sua expedição. Deixo de designar audiência de conciliação a que faz referência o Código de Processo Civil no artigo 334, por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual. Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC/2015). Também fica ciente o autor de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica. Apresentada réplica, desde já determino a intimação das partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse na produção de novas provas ou requererem o julgamento antecipado do mérito. Após tudo cumprido, voltem-me conclusos para saneamento do feito ou julgamento antecipado do mérito. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Publique-se. Cite-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís respondendo cumulativamente pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Luís Portaria de Magistrado-CGJ – 716/2026