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Tribunal
TJMA
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ago/2026
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Intimação
TJMA · 13ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0869668-61.2026.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE TALESSA FIGUEIREDO BRAGA CASAS NOVAS Advogado do(a) AUTOR: LUIS FELIPE DA COSTA NUNES - MA30341 REU: EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME (MERCADOLIVRE) DESPACHO Não obstante se entenda que para pleitear o direito constitucional à assistência judiciária gratuita, basta a mera declaração da parte de que não pode arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento, faz-se necessário ao Poder Judiciário, até para que possa arcar com os custos das demandas que o assoberbam e prestar um serviço eficiente, efetuar um maior controle na concessão de tal direito, invocado de maneira indiscriminada, mesmo por quem tem plenas condições de pagar advogados e as taxas dos processos. Por esta razão, determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, visando comprovar a alegada incapacidade financeira para arcar com as custas iniciais do processo e de se submeter ao ônus de eventual sucumbência, juntando documentos que evidenciem os pressupostos legais para concessão da gratuidade, tais como contracheque/pró-labore, folha de pagamento, declaração de imposto de renda, demonstrativo do INSS etc, sob pena de indeferimento do pedido de processamento da causa sob os benefícios da Justiça Gratuita. Ressalto na oportunidade que a mera juntada de extrato bancário não é prova hábil à comprovação da hipossuficiência alegada. Intime-se. São Luís/MA, data do sistema. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível