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0869519-16.2026.8.19.0001

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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0869519-16.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRIK DELFIOR FALCON RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Considerando a manifestação totalmente genérica da Ré CEG que deixou de juntar uma só prova de impossibilidade de restabelecer o fornecimento do serviço pelo qual recebe a contraprestação pecuniária, entendo que encontram-se presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, sendo verossimilhantes as alegações da parte autora e, ainda, considerando-se que o serviço prestado pela ré é de natureza essencial e o pagamento das faturas, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para que a ré restabeleça o serviçoda instalação e fornecimento de gás da unidade consumidora com endereçona Rua Julio de Castilhos, nº 35, Apt. 704, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22081-025, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária cujo valor arbitro em R$100,00 (cem reais). Intime-se via OJA com urgência. RIO DE JANEIRO, 9 de setembro de 2026. AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto

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