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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 13ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
13ª Vara Cível da Comarca de Natal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0869416-27.2020.8.20.5001
REQUERENTE: IZABEL CRISTINA CARDOSO
ADVOGADO(A) REQUERENTE: THIAGO MARQUES CALAZANS DUARTE (RN008204)
REQUERIDO: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A
ADVOGADO(A) REQUERIDO: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA (RJ152026)
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Izabel Cristina Cardoso, por
meio de advogado devidamente qualificado, em desfavor de Up Brasil Administração e
Serviços Ltda. (Policard), ambos devidamente qualificados nos autos.
No curso da lide, conforme petitório sob id. 198015340, a executada juntou
comprovante de pagamento da quantia exequenda de R$ 16.957,02 (dezesseis mil novecentos
e cinquenta e sete reais e dois centavos), depositada em 25 de agosto de 2026, pugnando
pela extinção do feito ante ao cumprimento da obrigação.
A parte exequente, por sua vez, requereu, por meio da petição sob id.
199301194, a imediata expedição dos alvarás e a extinção do cumprimento de sentença, nos
termos do art. 924, II, do CPC.
É o relatório.
Decido.
Como cediço, dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil que:
"Art. 924. Extingue-se a execução quando:
II - a obrigação for satisfeita;"
Verifico, no caso em epígrafe, que o crédito foi completamente satisfeito pela
executada, conforme comprovante de pagamento de R$ 16.957,02 (dezesseis mil novecentos
e cinquenta e sete reais e dois centavos), juntado sob id. 198015342, pelo que DECLARO
extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, e 925, do CPC.
Expeçam-se alvarás em favor da credora, através do SISCONDJ, sendo:
a) R$ 10.244,16 (dez mil duzentos e quarenta e quatro reais e dezesseis
centavos) em favor da exequente Izabel Cristina Cardoso, CPF 414.028.044-15, para
transferência à Conta Corrente nº 7563-9, Agência nº 2623-9, Banco do Brasil;
b) R$ 6.712,85 (seis mil setecentos e doze reais e oitenta e cinco centavos) a
título de honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, em favor do patrono, escritório
“Barros D M – S Advocacia, CNPJ 26.543.896/0001-49, para transferência à Conta Corrente nº
14.775-3, Agência nº 2207, Sicoob (código 748).
Após o trânsito em julgado e expedidos os alvarás supra, a secretaria deverá
providenciar a imediata baixa na distribuição e arquivamento dos autos, independentemente de
nova conclusão.
Publique-se no DJEN. Intimem-se as partes.
Em Natal, data/hora de registro no sistema.
ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO
Juíza de Direito Titular
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)