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0869416-27.2020.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 13ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0869416-27.2020.8.20.5001 REQUERENTE: IZABEL CRISTINA CARDOSO ADVOGADO(A) REQUERENTE: THIAGO MARQUES CALAZANS DUARTE (RN008204) REQUERIDO: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A ADVOGADO(A) REQUERIDO: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA (RJ152026) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Izabel Cristina Cardoso, por meio de advogado devidamente qualificado, em desfavor de Up Brasil Administração e Serviços Ltda. (Policard), ambos devidamente qualificados nos autos. No curso da lide, conforme petitório sob id. 198015340, a executada juntou comprovante de pagamento da quantia exequenda de R$ 16.957,02 (dezesseis mil novecentos e cinquenta e sete reais e dois centavos), depositada em 25 de agosto de 2026, pugnando pela extinção do feito ante ao cumprimento da obrigação. A parte exequente, por sua vez, requereu, por meio da petição sob id. 199301194, a imediata expedição dos alvarás e a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. É o relatório. Decido. Como cediço, dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil que: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;" Verifico, no caso em epígrafe, que o crédito foi completamente satisfeito pela executada, conforme comprovante de pagamento de R$ 16.957,02 (dezesseis mil novecentos e cinquenta e sete reais e dois centavos), juntado sob id. 198015342, pelo que DECLARO extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, e 925, do CPC. Expeçam-se alvarás em favor da credora, através do SISCONDJ, sendo: a) R$ 10.244,16 (dez mil duzentos e quarenta e quatro reais e dezesseis centavos) em favor da exequente Izabel Cristina Cardoso, CPF 414.028.044-15, para transferência à Conta Corrente nº 7563-9, Agência nº 2623-9, Banco do Brasil; b) R$ 6.712,85 (seis mil setecentos e doze reais e oitenta e cinco centavos) a título de honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, em favor do patrono, escritório “Barros D M – S Advocacia, CNPJ 26.543.896/0001-49, para transferência à Conta Corrente nº 14.775-3, Agência nº 2207, Sicoob (código 748). Após o trânsito em julgado e expedidos os alvarás supra, a secretaria deverá providenciar a imediata baixa na distribuição e arquivamento dos autos, independentemente de nova conclusão. Publique-se no DJEN. Intimem-se as partes. Em Natal, data/hora de registro no sistema. ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO Juíza de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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