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0869402-36.2026.8.14.0301

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (158) Nº 0869402-36.2026.8.14.0301 REPRESENTANTE: OTAVIO ELIAS DA SILVA COSTA, MARIA DAS DORES COSTA E SILVA ADVOGADO(A) REPRESENTANTE: FLAVIA LOUISE OLIVEIRA COSTA (PA023420), FLAVIA LOUISE OLIVEIRA COSTA (PA023420) DECISÃO Trata-se de ação de registro tardio de nascimento proposto por MARIA DAS DORES COSTA E SILVA e OTAVIO ELIAS DA SILVA COSTA, partes devidamente qualificadas nos autos. É o relatório. Decido. Verifico que a pretensão deduzida na inicial consiste na realização de registro civil tardio de nascimento, matéria diretamente relacionada aos registros públicos e, portanto, submetida à competência do juízo especializado. Com efeito, a competência para processar e julgar as causas contenciosas e administrativas que se referiam a registros públicos é atribuída à Vara de Registros Públicos, nos termos do art. 113, I, a, da Lei nº 5.008/1981 (Código Judiciário do Estado do Pará). Desse modo, considerando a natureza do pedido formulado e a competência especializada estabelecida pelas normas de organização judiciária, impõe-se o declínio da competência. Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR O FEITO, por se tratar de demanda envolvendo registro público. Proceda a secretaria com a imediata remessa dos autos ao juízo de Registros Públicos da comarca de Belém/PA, com as cautelas e homenagens de estilo Intime-se. Cumpra-se. Belém/PA, na data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB), nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB)

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