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TJMA · 15ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0869390-60.2026.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO VIANA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MAYCON CAMPELO MONTE PALMA - MA16041-A REU: BANCO PAN S/A DECISÃO: Cuida-se de demanda distribuída em face de BANCO PAN S.A. No entanto, a análise dos presentes autos processuais revela que a presente demanda judicial foi equivocadamente distribuída por sorteio, pois houve endereçamento, pelo patrono da autora, ao Núcleo de Justiça 4.0, mas sido distribuído à 15° Vara Cível de São Luís. Além do que, diante da natureza do pedido resta configurada a incompetência do presente Juízo para atuar na demanda, nos termos do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar 14/1991, art. 9º, I). Assim, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, para determinar a redistribuição do processo ao Núcleo de Justiça 4.0. Intimem-se. Serve este pronunciamento judicial como Mandado/Carta de Intimação. São Luís, data do sistema. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular da 15ª Vara Cível.
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