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TJMA · 16ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0869341-19.2026.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSVAGEM S/A Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 REU: J T PEREIRA TRANSPORTES E SERVICOS DESPACHO: Considerando o número de parcelas supostamente em atraso, reputo necessário oportunizar às partes que conciliem e para isso, designo audiência de conciliação para o dia 23 de outubro 2026, às 9h30min, a ser realizada na sala de audiências desta 16ª Vara Cível. A audiência será realizada na modalidade híbrida, facultado o comparecimento ou ingresso por videoconferência, oportunidade em que será acessada pelo link: https://meet.google.com/heq-orcb-yzw. Em caso de dúvidas, as partes podem entrar em contato via telefone: (98) 2055-2584 ou email: secciv16_slz@tjma.jus.br. Intime-se a requerida para comparecer à audiência designada, acompanhada de advogado, advertindo-a que o não comparecimento à audiência de conciliação, sem justificativa legal, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC). A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. Serve este de MANDADO DE INTIMAÇÃO da parte requerida[1]. Cumpra-se pelo meio mais expedito disponível, autorizada a comunicação por meio eletrônico, com a devida certificação nos autos. São Luís – MA, data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues.
TJMA · 16ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0869341-19.2026.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSVAGEM S/A Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 REU: J T PEREIRA TRANSPORTES E SERVICOS DESPACHO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento das custas, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. São Luís–MA, data do sistema. Juíza ALICE PRAZERES RODRIGUES 16.ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís — TJMA [Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei nº 11.419/2006.]
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