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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 1ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0869335-12.2026.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: THAISY DOS SANTOS ROCHA EMBARGADO: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogado do(a) EMBARGADO: ALEXANDRE CAVALCANTI PEREIRA - MA6257-A DESPACHO Recebo os embargos no efeito meramente devolutivo, nos termos do art. 919 do CPC/2015, uma vez que não se encontram caracterizados as hipóteses que autorizam a concessão do efeito suspensivo aos embargos, de acordo com o § 1º do citado artigo. Ouça-se a parte embargada em 15 (quinze) dias, como dispõe o art. 920, I, do CPC/2015. Defiro o pedido do benefício da gratuidade da justiça formulado pelo autor. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Serve a presente decisão como mandado/carta de intimação e citação. DENISE PEDROSA TORRES Juiza Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 1ª Vara Cível Portaria GCGJ Nº 2601/2026 Av. Professor Carlos Cunha, s/n, 6.º andar, Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076-820 E-mail: secciv1_slz@tjma.jus.br - Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvsecciv1slz