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0869260-80.2025.8.15.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 5º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo · EXPEDIENTE

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Processo nº: 0869260-80.2025.8.15.2001 Assunto: [Extravio de bagagem] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: JOSE ALEXANDRE NUNES NETO(085.076.594-38); GABRIEL DE MIRANDA FREIRE ANDRADE(704.760.894-09); Polo passivo: AZUL LINHA AEREAS(09.296.295/0001-60); FLAVIO IGEL registrado(a) civilmente como FLAVIO IGEL(370.018.638-07); Vistos etc. Intime-se a parte executada (promovente, Gabriel de Miranda Freire Andrade), por intermédio de seu patrono constituído, para efetuar o pagamento voluntário do valor da condenação referente aos honorários sucumbenciais, no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), devidamente corrigido, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes requeridos no ID 165273029, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, e de realização de penhora de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD. Considerando que a parte exequente (promovida) já informou dados bancários na petição de ID 165273029, fica dispensada nova intimação para tal finalidade, devendo os referidos dados serem observados no momento oportuno da eventual expedição de alvará ou transferência eletrônica. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJPB · 5º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo · EXPEDIENTE

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Processo nº: 0869260-80.2025.8.15.2001 Assunto: [Extravio de bagagem] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: JOSE ALEXANDRE NUNES NETO(085.076.594-38); GABRIEL DE MIRANDA FREIRE ANDRADE(704.760.894-09); Polo passivo: AZUL LINHA AEREAS(09.296.295/0001-60); FLAVIO IGEL registrado(a) civilmente como FLAVIO IGEL(370.018.638-07); Vistos etc. Intime-se a parte executada (promovente, Gabriel de Miranda Freire Andrade), por intermédio de seu patrono constituído, para efetuar o pagamento voluntário do valor da condenação referente aos honorários sucumbenciais, no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), devidamente corrigido, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes requeridos no ID 165273029, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, e de realização de penhora de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD. Considerando que a parte exequente (promovida) já informou dados bancários na petição de ID 165273029, fica dispensada nova intimação para tal finalidade, devendo os referidos dados serem observados no momento oportuno da eventual expedição de alvará ou transferência eletrônica. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito

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