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0869259-85.2026.8.10.0001

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 2ª Vara Cível de Paço do Lumiar

    COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO DA SILVEIRA CALDAS Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: (98) 2055-4165 – e-mail: vara2_plum@tjma.jus.br. Processo nº 0869259-85.2026.8.10.0001 AUTOR: ANTONIO ELIAS LOPES, FLOR DE MARIA RIBEIRO RAMALHO Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL DINIZ DA COSTA - RS63407 REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Vistos., Verifica-se que os autores requereram os benefícios da gratuidade da justiça, afirmando não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio e familiar. Embora tenham apresentado declaração de hipossuficiência, não foram juntados documentos suficientes para demonstrar, de forma concreta e atual, a situação econômico-financeira alegada. Assim, nos termos dos arts. 99, §2º, e 321 do CPC, INTIMEM-SE os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando documentos idôneos e atuais aptos a comprovar a alegada hipossuficiência, tais como comprovantes de rendimentos, extratos bancários e declaração de imposto de renda, ou, alternativamente, para que procedam ao recolhimento das custas processuais. Advirta-se que o descumprimento da determinação poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, com as consequências processuais cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Paço do Lumiar, 4 de setembro de 2026. Juiz JOÃO PEREIRA NETO Titular da 2ª Vara -

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