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0869178-49.2025.8.15.2001

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Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 3º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0869178-49.2025.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JAILTON CESAR DE ANDRADE PADILHA Advogado do(a) AUTOR: AMANDA PACHECO FERREIRA - PB24921 REU: MAX BRASIL NEGOCIOS E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo. Em observância aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, foram realizadas, de ofício, diligências junto ao sistema INFOJUD, mediante consulta a declarações de imposto de renda e outras informações fiscais do executado. Contudo, restaram inexitosas, dada a inexistência de Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) e Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI), relativas aos últimos exercícios, conforme documentos anexos. Ainda, foi realizada consulta via RENAJUD. Todavia, as diligências realizadas por meio deste sistema restaram infrutíferas, dada a inexistência de veículos registrados em nome do devedor, conforme comprovante abaixo. De igual modo, em consulta ao SNIPER, observou-se a inexistência de vínculo patrimonial em nome do executado, conforme anexo. Assim, intime-se o exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-o de que não havendo a indicação precisa de bem penhorável o processo será extinto, nos termos do artigo 53, 4º, da lei 9099/95. Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito

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