Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPB · 3º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo · Decisão
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0869046-89.2025.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Responsabilidade do Fornecedor, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: PAULA CASSEMIRO GUEDES Advogado do(a) AUTOR: JULIANA LUZIA ALMEIDA DE JESUS - PB31033 REU: ALYSON ABDIAS DA SILVA VIDROS E ESQUADRIASEXECUTADO: ALYSON ABDIAS DA SILVA DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 167056466. Desentranhe-se a petição de ID 166876184, intimando a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar a presente execução, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, 4º, da lei 9099/95. Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.