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0869029-91.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0869029-91.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: FLAVIO RENATO SILVA DA CRUZ RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de pedido de tutela antecipadapara realização do Teste de Aptidão Física (TAF), a qual não vislumbro o caráter acautelatório, porquanto se trata de prova que pode ser realizada a qualquer tempo. Destarte, não há risco de prejuízo irreparável, sendo certo, ainda, que uma vez configurado o erro apontado, será assegurado ao autor e aos demais candidatos, a reinclusão no certame com realização de todas as etapas por ventura perdidas. Desta forma,INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, posto que não estão presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC. Não comprovou a parte autora a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2) Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. 3) Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, caso suscitadas preliminares ou juntados documentos novos. 4) Sendo hipótese de intervenção do Ministério Público, dê-se vista ao Parquet para apresentarem parecer de mérito. Somente retornem os autos conclusos caso haja requerimento de produção de prova testemunhal (art. 34 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009) ou exame técnico (art. 10 da Lei 12.153/09), ou se surgir questão processual que exija deliberação deste Juízo. 5) Caso contrário, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração de projeto de sentença, nos termos dos arts. 27 e 28 da Lei nº 12.153/2009 c/c arts. 35 e 40 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2026. Ariadne Villela Lopes Juiz Substituto

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