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TJMA · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO N.º 0868916-26.2025.8.10.0001 DEMANDANTE: RAFAEL DE CARVALHO BORGES DEMANDADO: ESTADO DO MARANHAO e outros DESPACHO Vistos. Excepcionalmente, em vista da portaria TJ-32312026 ter suspendido o atendimento presencial no forum Sarney Costa no dia 11/09/2026, determino: 1- Cancelamento da audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, anteriormente designada de forma automática pelo sistema PJE; 2- Citação do réu para contestar a presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestando-se interesse quanto a produção de provas em audiência, especificando-as, bem como apresentar proposta de acordo, caso tenha; 3 - A intimação da parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre interesse em produção de provas em audiência, especificando-as, caso necessárias. Mantendo-se silentes, restará presumido o desinteresse na produção de mais provas, havendo a preclusão consumativa, possibilitando o julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355 do CPC. Caso manifestado o interesse de qualquer das partes na produção de provas em audiência, remeta-se os autos a secretária para designação de nova data de audiência. Decorrido o prazo, sem manifestação das partes ou manifestando-se pela não produção de provas, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença. São Luis, data sistema Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do 1º JEFAZ de São Luís
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