Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMA
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Período
ago/2026 a set/2026
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Citação
TJMA · 2ª Vara de Interdição e Sucessões
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Avenida Carlos Cunha, s/n°, 5° andar - Calhau, São Luís/MA - Cep: 65076-820 Fone: (98) 2055-2610/ 2611 - E-mail: sec2varainterdicao@tjma.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias Processo nº: 0868743-65.2026.8.10.0001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente (s): TAIS FERNANDA ALVES De Cujus: JOAO VICTOR ALVES A MM. JUÍZA AUXILIAR DE ENTRÂNCIA FINAL RESPONDENDO PELA 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS, TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, ESTADO DO MARANHÃO, LUCIANY CRISTINA DE SOUSA FERREIRA MIRANDA, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que ficam CITADOS, dos termos da Ação supracitada, como disciplina o §1º do art. 626 c/c art. 259, III do CPC, os eventuais interessados incertos e desconhecidos, sobre o pedido de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74), requerido por TAIS FERNANDA ALVES em face do espólio de JOAO VICTOR ALVES. E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça e fixado no lugar de costume, nos termos da petição inicial e despacho prolatado nos autos da Ação em epígrafe, a seguir transcrito: "Expeça-se edital de citação a eventuais interessados incertos e desconhecidos, como disciplina o §1º do art. 626 c/c art. 259, III do CPC". O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, aos 29 de agosto de 2026. Eu, JODNA SORAYNE SILVA PEREIRA, Servidor (a) Judicial, digitei. Eu, Luciane Barros Espíndola, Secretária Judicial, conferi. LUCIANY CRISTINA DE SOUSA FERREIRA MIRANDA Juíza Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo nº 0868743-65.2026.8.10.0001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Requerente: TAIS FERNANDA ALVES De Cujus: JOAO VICTOR ALVES DESPACHO Trata-se de pedido de alvará judicial para levantamento de valores em nome do de cujus JOAO VICTOR ALVES, falecido em 16/03/26. Dessa forma, determino: 1 – Intime-se a parte autora, por intermédio de seu Advogado/Defensor Público, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s), sob pena de indeferimento da petição inicial (Art. 321, parágrafo único do CPC): - declaração assinada pelo(a) postulante, informando a existência/inexistência de outros sucessores do de cujus; já esclarecendo a divergência de informações, pois na certidão de óbito consta que o de cujus deixou um filho. - declaração de existência/inexistência de outros bens sujeitos a inventário. 2 – Após a juntada dos mencionados documentos, oficie-se*: - ao BANCO DO BRASIL, para, no prazo de 10 (dez) dias informar sobre a existência de valores em nome do de cujus JOÃO VICTOR ALVES (CPF nº 073.067.193-35), em conta(s) corrente/poupança/vinculada a PIS, PASEP, FGTS, investimentos, benefícios e demais créditos, anexando extrato do período de 16/03/2026 até a data do recebimento do ofício, informando a origem dos créditos. 3 – Determino a Secretaria Judicial que adicione ao sistema o nome do de cujus e proceda à correção no assunto, fazendo constar LEVANTAMENTO DE VALOR, posto ter sido cadastrado no PJE de forma equivocada. 4 – Expeça-se edital de citação a eventuais interessados incertos e desconhecidos, como disciplina o §1º do art. 626 c/c art. 259, III do CPC. Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado. Defiro parcialmente e provisoriamente a assistência judiciária gratuita no tocante às custas judiciais, o qual passará por nova análise após a apuração dos valores a serem recebidos pelo(s) herdeiro(s). Publique-se. São Luís/MA, 25 de agosto de 2026. LUCIANY CRISTINA DE SOUSA FERREIRA MIRANDA Juíza de Direito Respondendo pela 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás *Pedimos enviar resposta e comprovantes do presente ofício para o e-mail desta Vara, qual seja sec2varainterdicao@tjma.jus.br, estando dispensado o envio de resposta via ofício físico. Favor fazer referência do nº do processo no ofício/resposta.