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TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci · Decisão
- PROCESSO Nº. 0868615-07.2026.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) // [Curadoria dos bens do ausente] REQUERENTE: ELAINE PINHEIRO BANDEIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: SAMUEL DE OLIVEIRA MONTEIRO - DECISÃO - Defiro o pedido de Justiça Gratuita. - E ao realizar a análise da inicial verifiquei óbices ao seu recebimento, conforme Art. 319, CPC: Restam ausentes os seguintes documentos essenciais a demanda: - Laudo atualizado atestando explicitament a incapacidade do interditando para os atos da vida civil, expedido por médico especialista; Certidão de antecedentes cíveis da justiça estadual e da justiça federal da requerente; Certidão de antecedentes criminal da justiça estadual e da justiça federal da requerente; Comprovante de renda (contracheque, declaração de IR, benefício) da requerente; Consulta ao cadastro de inadimplentes realizada no SPC/SERASA referente à requerente; Declaração de idoneidade moral da requerente; Anuência do genitore quanto ao pedido de curatela do requerente; Declaração de ausência de bens em nome do interditando; Laudo atestando a sanidade mental do requerente. - Solicitei a certidão atualizada do curatelando, cia CRCJud, a qual será juntada em momento oportuno. - E em razão das irregularidade apontadas intime-se o autor para, em 15 dias, prestar os devidos esclarecimentos e/ou apresentar os documentos apontados ausentes, sob pena de indeferimento da inicial (art. 290 do CPC/15). - A cópia deste DESPACHO/DECISÃO servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da CJRMB. Intime-se e cumpra-se. - Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. - ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
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