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TJPA · 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém EMBARGOS À EXECUÇÃO (11) Nº 0868585-06.2025.8.14.0301 EMBARGANTE: ESC REGO COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA DECORACAO EIRELI PROCURADORIA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ EMBARGADO: ELUBEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. DECISÃO Ratifico a gratuidade da justiça anteriormente deferida à parte embargante, nos termos da decisão de ID 155173641. Considerando que os presentes Embargos à Execução devem tramitar por dependência aos autos da execução nº 0857211-61.2023.8.14.0301, determino à CIPREJ que certifique, naqueles autos, a oposição destes embargos. Certificada pela CIPREJ a tempestividade, recebo os presentes Embargos à Execução, sem atribuição de efeito suspensivo, nos termos do art. 919, caput, do Código de Processo Civil, prosseguindo regularmente a ação executiva. Intime-se a parte exequente/embargada, por intermédio de seu advogado, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Belém, datada e assinada eletronicamente.
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