2026-09-16 · TJRN
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: nt25civ@tjrn.jus.br PROCESSO N. 0868513-16.2025.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARENA DAS DUNAS CONCESSÃO E EVENTOS S/A EXECUTADO: CARLOS NEVES DUARTE DECISÃO Houve apelo interposto pela ora exequente no âmbito dos Embargos à Execução. Considerando que, por força da regra geral prevista no caput do art. 1.012 do CPC, a apelação interposta contra sentença que julga procedentes os embargos à execução é dotada de efeito suspensivo automático, impõe-se a suspensão da presente execução. Diante disso, nos termos do art. 313, V, “a”, do CPC, determino a suspensão do feito até o julgamento do referido recurso, por constituir questão prejudicial ao regular prosseguimento desta execução. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) lrvd