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0868353-57.2026.8.14.0301

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0868353-57.2026.8.14.0301 REQUERENTE: ODILON JUNIOR DE OLIVEIRA PENICHE ADVOGADO(A) REQUERENTE: VICTOR MONTEIRO MATARAGIA (SPSP0392193A) REQUERIDO: BANCO PAN S/A. PROCURADORIA: BANCO PAN S.A. DESPACHO Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Considerando que se trata de relação de consumo, nos termos do art. 2º e art. 3º, §2º, do CDC, a julgar pela natureza da demanda, decreto a inversão do ônus da prova, consoante art. 6º, VIII, do CDC. Em que pese o novo diploma processual prever/estabelecer a necessidade de designação de audiência de conciliação, de forma preliminar, entendo que está se mostra desnecessária no presente caso. Isto porque é praxe em ações/demandas como a presente a não realização de acordo entre as partes, e a designação de tal audiência apenas retardaria o andamento do feito. Fica consignado que havendo interesse dos litigantes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, a qual será deferida tão logo sejam apresentadas propostas concretas de acordo pelas partes. Dessa forma, cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, observando-se que o termo inicial para a contagem do prazo observará o disposto no art. 231 do mesmo diploma legal, conforme o modo como se efetivar a citação (CPC, art. 335, III). Apresentada contestação, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 do CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CIÊNCIA AO AUTOR. CUMPRA-SE. Belém, 02/09/2026 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão Certidão 26090113195753000000168165628 Faturas Itau Documento de Comprovação 26080617454322700000165034989 Holerites Odilon Documento de Comprovação 26080617454345900000165034988 IR 2024-2026 Documento de Comprovação 26080617454366800000165034991 itau_extrato_042026_260716_100422 Documento de Comprovação 26080617454388100000165034995 Petição Petição 26080617454409700000165032622 Despacho Despacho 26072812153835300000163992029 Despacho Despacho 26072812153835300000163992029 Certidão Certidão 26072312370807300000163565621 Decisão Decisão 26070819135258600000162013361 Petição Inicial Petição Inicial 26070819085192600000162008090 CNH Odilon Documento de Identificação 26070819085120600000162008093 Holerites Documento de Comprovação 26070819085136100000162008095 Comprovante de residência Odilon Documento de Comprovação 26070819085078600000162008096 Procuracao_Odilon Instrumento de Procuração 26070819085153400000162008097 Contrato Financiamento 1-2 Documento de Comprovação 26070819085104500000162008098 Contrato Financiamento 2-2 Documento de Comprovação 26070819085169100000162008100

  2. Intimação

    TJPA · 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0868353-57.2026.8.14.0301 REQUERENTE: ODILON JUNIOR DE OLIVEIRA PENICHE ADVOGADO(A) REQUERENTE: VICTOR MONTEIRO MATARAGIA (SPSP0392193A) REQUERIDO: BANCO PAN S/A. PROCURADORIA: BANCO PAN S.A. DESPACHO Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Considerando que se trata de relação de consumo, nos termos do art. 2º e art. 3º, §2º, do CDC, a julgar pela natureza da demanda, decreto a inversão do ônus da prova, consoante art. 6º, VIII, do CDC. Em que pese o novo diploma processual prever/estabelecer a necessidade de designação de audiência de conciliação, de forma preliminar, entendo que está se mostra desnecessária no presente caso. Isto porque é praxe em ações/demandas como a presente a não realização de acordo entre as partes, e a designação de tal audiência apenas retardaria o andamento do feito. Fica consignado que havendo interesse dos litigantes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, a qual será deferida tão logo sejam apresentadas propostas concretas de acordo pelas partes. Dessa forma, cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, observando-se que o termo inicial para a contagem do prazo observará o disposto no art. 231 do mesmo diploma legal, conforme o modo como se efetivar a citação (CPC, art. 335, III). Apresentada contestação, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 do CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CIÊNCIA AO AUTOR. CUMPRA-SE. Belém, 02/09/2026 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão Certidão 26090113195753000000168165628 Faturas Itau Documento de Comprovação 26080617454322700000165034989 Holerites Odilon Documento de Comprovação 26080617454345900000165034988 IR 2024-2026 Documento de Comprovação 26080617454366800000165034991 itau_extrato_042026_260716_100422 Documento de Comprovação 26080617454388100000165034995 Petição Petição 26080617454409700000165032622 Despacho Despacho 26072812153835300000163992029 Despacho Despacho 26072812153835300000163992029 Certidão Certidão 26072312370807300000163565621 Decisão Decisão 26070819135258600000162013361 Petição Inicial Petição Inicial 26070819085192600000162008090 CNH Odilon Documento de Identificação 26070819085120600000162008093 Holerites Documento de Comprovação 26070819085136100000162008095 Comprovante de residência Odilon Documento de Comprovação 26070819085078600000162008096 Procuracao_Odilon Instrumento de Procuração 26070819085153400000162008097 Contrato Financiamento 1-2 Documento de Comprovação 26070819085104500000162008098 Contrato Financiamento 2-2 Documento de Comprovação 26070819085169100000162008100

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