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Tribunal
TJCE
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set/2026
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Intimação
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
Núcleo de Justiça 4.0 Cumprimento de Sentença Cível PROCESSO: 0868301-33.2014.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: M3 TURISMO LTDA EXECUTADO: COMPLEXO OPERADORA DE TURISMO LTDA - ME DECISÃO Vistos. Proceda-se com a suspensão da execução, pelo prazo de 01 (um) ano, conforme previsto no art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil, cujo prazo terá início a partir do dia imediatamente seguido ao término dos dez dias anteriormente estabelecidos (Id 206933779). Superado o período de suspensão sem indicação de bens pela exequente, iniciar-se-á a contagem do prazo de prescrição intercorrente, independente de nova intimação, com fulcro nas disposições do art. 921, § 4º, da mesma lei. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível