2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0868265-40.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: EMILENA DA COSTA BRITO REU: BANCO DO BRASIL SA, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Dívida Prescrita ajuizada por EMILENA DA COSTA BRITO em face do BANCO DO BRASIL S.A, ambos qualificados nos autos. Decisão no Id 89532190 determinou a intimação da autora para comprovar sua hipossuficiência, decorrendo o prazo sem manifestação (Id 94897893). Decisão no Id 97040134 indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e determinou a intimação da parte autora para comprovar o recolhimento das custas judiciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição. Devidamente intimada, decorreu o prazo sem manifestação da parte autora (Id 103921549). É o relatório. Decido. Indeferido o pedido de justiça gratuita, foi determinado que a parte autora comprovasse nos autos o recolhimento das custas judiciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, decorrendo o prazo sem manifestação. Incumbe às partes promoverem o andamento do processo, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia. Desse modo, verificada a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, deve o juiz extinguir o processo, em razão do não recolhimento das custas processuais. Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, em razão do não recolhimento das custas processuais. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais e em razão do disposto no art. 290 do CPC, cancele-se a distribuição do feito. TERESINA-PI, 15 de setembro de 2026. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina