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0868204-46.2024.8.15.2001

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TJPB
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  1. Intimação

    TJPB · 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital · Sentença

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0868204-46.2024.8.15.2001 EMBARGANTE: CONSTRUTORA MUNIZ ALBUQUERQUE LTDA EMBARGADO: EDMAR SANTOS DE FARIAS, CHRISTINE MARY SARMENTO DE FARIAS SENTENÇA Trata-se de Embargos à Execução opostos por ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA. em face de EDMAR SANTOS DE FARIAS e CHRISTINE MARY GRANJEIRO XAVIER SARMENTO, distribuídos por dependência à Execução de Título Extrajudicial nº 0821434-92.2024.8.15.2001. Sustenta a embargante, em síntese, a nulidade do processo executivo por ausência de liquidez e certeza do título extrajudicial que embasa a cobrança, consistente no Instrumento Particular de Contrato de Promessa de Permuta de Parte Ideal de Imóveis por Área de Construção, haja vista que a apuração das penalidades por atraso na entrega da obra e da indenização por aluguéis de mercado depende de parâmetros extrínsecos e arbitramento prévio, não decorrendo de meros cálculos aritméticos. Os embargados apresentaram impugnação (ID 111351648), defendendo a exequibilidade do contrato e a liquidez do débito apurado em planilha inicial. Instadas acerca da produção de provas, as partes manifestaram desinteresse e pugnaram pelo julgamento antecipado da lide (ID 114706703 e ID 123743182). É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, c/c art. 920, inciso II, do Código de Processo Civil, por versar a matéria sobre questão eminentemente de direito e documentalmente instruída. A execução de título extrajudicial pressupõe a existência de obrigação certa, líquida e exigível, conforme expressa previsão do art. 783 do Código de Processo Civil. A liquidez do título se caracteriza pela determinação do valor da dívida no próprio instrumento ou pela sua determinabilidade mediante a realização de simples cálculos aritméticos com base em parâmetros objetivos predefinidos (art. 786, parágrafo único, do CPC). No caso em análise, a execução lastreia-se na Cláusula Sétima do contrato de permuta, a qual prevê o pagamento de "quantia mensal a título de indenização por aluguéis não recebidos, no valor correspondente aos aluguéis de mercado" (Parágrafo Primeiro), cumulada com "multa penitencial mensal correspondente a 0,5% do preço médio que estiver sendo praticado pela construtora na tabela de vendas do empreendimento" (Parágrafo Segundo). Ocorre que tais disposições contratuais não fixaram bases quantitativas certas e predeterminadas, remetendo a aferição do débito a elementos voláteis e extrínsecos ao instrumento, tais como a pesquisa de mercado locatício e a definição de preço médio de vendas. A definição dessas verbas reclama instrução probatória ampla e arbitramento em sede de ação de conhecimento, não se prestando para aparelhar execução autônoma fundada em estimativas e tabelas confeccionadas unilateralmente pelos credores. Ausente a liquidez e a certeza indispensáveis ao título executivo, impõe-se a declaração de nulidade do feito executivo, nos termos do art. 803, inciso I, do Código de Processo Civil. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 803, inciso I, e 924, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO para reconhecer a iliquidez do título executivo extrajudicial e, por conseguinte, DECLARO NULA E EXTINTA A AÇÃO DE EXECUÇÃO nº 0821434-92.2024.8.15.2001, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno os embargados ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa da execução embargada, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC. Observe-se, contudo, a concessão da gratuidade da justiça parcial deferida aos embargados em sede recursal (ID 132087869), restrita ao desconto de 95% (noventa e cinco por cento) sobre as despesas processuais, bem como a condição suspensiva de exigibilidade do saldo remanescente, nos moldes do art. 98, § 3º, do CPC. Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais da Execução de Título Extrajudicial nº 0821434-92.2024.8.15.2001, determinando-se, oportunamente, a liberação e o cancelamento de eventuais constrições e garantias prestadas naqueles autos. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas e anotações de estilo. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LUIZ EDUARDO SOUTO CANTALICE JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102414480364700000096442523 DOC. 01 - PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 24102414480438300000096442524 DOC. 02 - SUBSTABELECIMENTO Documento de Comprovação 24102414480501100000096444975 DOC. 03 - ATOS CONSTITUTIVOS DA EMBARGANTE Documento de Comprovação 24102414480561600000096444976 DOC. 04 - COMPROVANTE DE RECEITA DA EMBARGADA CHRISTINE Documento de Comprovação 24102414480642000000096444977 DOC. 05 - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO EMBARGADO PARA TERCEIRO Documento de Comprovação 24102414480719900000096444978 DOC. 06 - APT 1202 - TERMO DE VISTORIA DE ENTREGA DE CHAVES Documento de Comprovação 24102414480811000000096444979 DOC. 07 - APT 2001 - TERMO DE VISTORIA DE ENTREGA DE CHAVES Documento de Comprovação 24102414480868800000096444980 DOC. 08 - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO COMPRADOR DO APARTAMENTO 2001 Documento de Comprovação 24102414480949800000096444981 DOC. 09 - ESCRITURA - MARIA DA PENHA - DEZ.2013-1 Documento de Comprovação 24102414481030400000096444984 DOC. 10 - REPACTUAÇÃO PERMUTANTES - JOSE ROBERTO Documento de Comprovação 24102414481095100000096444985 DOC. 11 - REPACTUAÇÃO PERMUTANTES - LUCIA Documento de Comprovação 24102414481160200000096444986 DOC. 12 - REPACTUAÇÃO PERMUTANTES - VALERIA Documento de Comprovação 24102414481257300000096444987 DOC. 13 - COMPROVANTES DE PAGAMENTO SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2013 - R$ 6.228,20 Documento de Comprovação 24102414481366300000096444991 DOC. 14 - COMPROVANTES DE PAGAMENTO JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014 - R$ 18.776,50 Documento de Comprovação 24102414481428400000096444992 DOC. 15 - COMPROVANTES DE PAGAMENTO JANEIRO A DEZEMBRO DE 2015 - R$ 19.528,70 Documento de Comprovação 24102414481596600000096444993 DOC. 16 - COMPROVANTES DE PAGAMENTO JANEIRO A DEZEMBRO DE 2016 - R$ 17.854,66 Documento de Comprovação 24102414481657900000096444994 DOC. 17 - COMPROVANTES DE PAGAMENTO JANEIRO A DEZEMBRO DE 2017 - R$ 23.217,12 Documento de Comprovação 24102414481721300000096444995 DOC. 18 - COMPROVANTES DE PAGAMENTO JANEIRO A DEZEMBRO DE 2018 - R$ 23.605,86 Documento de Comprovação 24102414481783600000096444997 DOC. 19 - COMPROVANTES DE PAGAMENTO JANEIRO A DEZEMBRO DE 2019 - R$ 25.693,30 Documento de Comprovação 24102414481857500000096444999 DOC. 20 - COMPROVANTES DE PAGAMENTO JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020 - R$ 26.894,76 Documento de Comprovação 24102414481933900000096445000 DOC. 21 - COMPROVANTES DE PAGAMENTO JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021 - R$ 28.343,52 Documento de Comprovação 24102414482019600000096445001 DOC. 22 - COMPROVANTES DE PAGAMENTO JANEIRO A DEZEMBRO DE 2022 - R$ 31.087,20 Documento de Comprovação 24102414482086600000096445002 DOC. 23 - COMPROVANTES DE PAGAMENTO JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023 - R$ 31.087,20 Documento de Comprovação 24102414482168800000096445003 DOC. 24 - COMPROVANTES DE PAGAMENTO JANEIRO A JUNHO DE 2024 - R$ 15.668,10 Documento de Comprovação 24102414482233800000096445004 DOC. 25 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0821434-92.2024.8.15.2001 - parte 1 Documento de Comprovação 24102414482298900000096445006 DOC. 26 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0821434-92.2024.8.15.2001 - parte 2 Documento de Comprovação 24102414482371800000096445007 DOC. 27 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0821434-92.2024.8.15.2001 - parte 3 Documento de Comprovação 24102414482445000000096445008 DOC. 28 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0821434-92.2024.8.15.2001 - parte 4 Documento de Comprovação 24102414482526400000096445009 DOC. 29 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0821434-92.2024.8.15.2001 - parte 5 Documento de Comprovação 24102414482615300000096445010 DOC. 30 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0821434-92.2024.8.15.2001 - parte 6 Documento de Comprovação 24102414482689100000096445011 Despacho Despacho 24112714060576200000098148946 Intimação Intimação 24112714452038200000098155720 Intimação Intimação 24112714452038200000098155720 Petição Petição 24112908434524000000098270295 GuiaCustas (3) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24112908434576400000098270297 Decisão Decisão 24121714520861300000099142268 Intimação Intimação 25011311113857300000099681478 Intimação Intimação 25011311113857300000099681478 Juntada de 1ª parcela de custas processuais Petição 25011716153710200000099882576 Doc. 01 - Guia de custas - Muniz Albuquerque Outros Documentos 25011716153774300000099882577 Comprovante de custas - Muniz Albuquerque Outros Documentos 25011716153839600000099882578 Petição Petição 25012014115263900000099826217 GuiaCustas 6 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25012014115337000000099827830 Comprovante Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25012014115402200000099827831 Requerimento de juntada da 2ª parcela das custas processuais Petição 25020310365798000000100568916 Doc. 01 - Guia de Custas - Parcela 2 Documento de Comprovação 25020310365885100000100568920 Doc. 02 - Comprovação de pagamento da 2ª parcela das custas processuais Outros Documentos 25020310365952800000100568922 Comprovação de pagamento de custas - 3ª parcela Petição 25022614535272900000101903519 Doc. 01 - Custas 3ª parcela Outros Documentos 25022614535342800000101903522 Doc. 01.1 - Comprovante de pagamento de custas - 3ª parcela Outros Documentos 25022614535412100000101903523 Informação Informação 25031212453682400000102448448 Decisão Decisão 25032509334468800000103028503 Intimação Intimação 25032510193778000000103115143 Intimação Intimação 25032510193778000000103115143 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25032613144355100000103205400 GuiaCustas (4) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25032613144410900000103205402 transferencia-pix-1742996159199-PAGTO CUSTAS PROCESSO EDMAR.png Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25032613144486500000103205403 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 25042222204389400000104517808 1. Certidão de Registro apto 2001A Documento de Comprovação 25042222204626000000104519608 2.1 Inventário - 0814691-76.2018.8.15.2001- apto. 2001 (parte 1) Documento de Comprovação 25042222204705000000104522158 2.2 Inventário - 0814691-76.2018.8.15.2001- apto. 2001 (parte 2) Documento de Comprovação 25042222204782900000104522159 2.3 Inventário - 0814691-76.2018.8.15.2001- apto. 2001 (parte 3) Documento de Comprovação 25042222204879500000104522152 3. Carta de Adjudicação - apto 2001 Documento de Comprovação 25042222210318700000104519609 4. Matrícula do imóvel 159.806 Documento de Comprovação 25042222210374800000104519610 Pagamento de custas - 5ª parcela Petição 25043009245331000000104920007 Doc. 01 - Guia de Custas - 5ª parcela Documento de Comprovação 25043009245390200000104920012 Doc. 01 - Pagamento de custas - 5ª parcela Documento de Comprovação 25043009245491600000104920014 Petição Petição 25050707464109700000105196015 1. Termo de entrega de imóvel - Bens permutados Documento de Comprovação 25050707464187900000105196018 2. Declaração de pagamento de aluguel - Bens permutados Documento de Comprovação 25050707464242400000105196019 Informação Informação 25050710485931000000105220043 Decisão Decisão 25052110423340000000105222186 Intimação Intimação 25052212340652600000106122535 Intimação Intimação 25052212340652600000106122535 Juntada de 6ª e última parcela das custas Petição 25053015583592300000106647777 Doc. 01 - Custas - parcela 6 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25053015583768900000106647792 Doc. 01.1 - Comprovante de pagamento da parcela 6 de 6 Outros Documentos 25053015583840100000106647794 Petição Petição 25061615482919300000107604270 Informação Informação 25072315134928500000109576495 Petição Petição 25091917560290500000116162060 2. IDENTIFICAÇÃO EDMAR Documento de Identificação 25091917560350900000116162061 3. IDENTIFICAÇÃO CHRISTINE Documento de Identificação 25091917560410000000116162062 4. LAUDO MÉDICO - EDMAR Documento de Identificação 25091917560475800000116162064 5. RECOMENDAÇÕES MÉDICAS Documento de Comprovação 25091917560539600000116162065 Decisão Decisão 25120213025811400000117500825 Intimação Intimação 25120307120328500000120349883 Decisão Decisão 25120213025811400000117500825 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 26012915193400000000123929850 0801499-84.2026.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 26012915193400000000123929851 Certidão Certidão 26020201092302900000126649725 Despacho Despacho 26020319254846000000127917803 Petição Petição 26022013383885900000128725458 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26032308355954300000147814139 Despacho Despacho 26060307514721200000151896954 Certidão Certidão 26060309101665000000151917323 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24121711403756400000099142262, Documento de Comprovação: 24102414482526400000096445009, Documento de Comprovação: 24102414481596600000096444993, Documento de Comprovação: 24102414481428400000096444992, Documento de Comprovação: 24102414481657900000096444994, Documento de Comprovação: 24102414481721300000096444995, Documento de Comprovação: 24102414481783600000096444997, Documento de Comprovação: 24102414481857500000096444999, Documento de Comprovação: 24102414481933900000096445000, Petição Inicial: 24102414480364700000096442523]

  2. Intimação

    TJPB · 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital · Sentença

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0868204-46.2024.8.15.2001 EMBARGANTE: CONSTRUTORA MUNIZ ALBUQUERQUE LTDA EMBARGADO: EDMAR SANTOS DE FARIAS, CHRISTINE MARY SARMENTO DE FARIAS SENTENÇA Trata-se de Embargos à Execução opostos por ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA. em face de EDMAR SANTOS DE FARIAS e CHRISTINE MARY GRANJEIRO XAVIER SARMENTO, distribuídos por dependência à Execução de Título Extrajudicial nº 0821434-92.2024.8.15.2001. Sustenta a embargante, em síntese, a nulidade do processo executivo por ausência de liquidez e certeza do título extrajudicial que embasa a cobrança, consistente no Instrumento Particular de Contrato de Promessa de Permuta de Parte Ideal de Imóveis por Área de Construção, haja vista que a apuração das penalidades por atraso na entrega da obra e da indenização por aluguéis de mercado depende de parâmetros extrínsecos e arbitramento prévio, não decorrendo de meros cálculos aritméticos. Os embargados apresentaram impugnação (ID 111351648), defendendo a exequibilidade do contrato e a liquidez do débito apurado em planilha inicial. Instadas acerca da produção de provas, as partes manifestaram desinteresse e pugnaram pelo julgamento antecipado da lide (ID 114706703 e ID 123743182). É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, c/c art. 920, inciso II, do Código de Processo Civil, por versar a matéria sobre questão eminentemente de direito e documentalmente instruída. A execução de título extrajudicial pressupõe a existência de obrigação certa, líquida e exigível, conforme expressa previsão do art. 783 do Código de Processo Civil. A liquidez do título se caracteriza pela determinação do valor da dívida no próprio instrumento ou pela sua determinabilidade mediante a realização de simples cálculos aritméticos com base em parâmetros objetivos predefinidos (art. 786, parágrafo único, do CPC). No caso em análise, a execução lastreia-se na Cláusula Sétima do contrato de permuta, a qual prevê o pagamento de "quantia mensal a título de indenização por aluguéis não recebidos, no valor correspondente aos aluguéis de mercado" (Parágrafo Primeiro), cumulada com "multa penitencial mensal correspondente a 0,5% do preço médio que estiver sendo praticado pela construtora na tabela de vendas do empreendimento" (Parágrafo Segundo). Ocorre que tais disposições contratuais não fixaram bases quantitativas certas e predeterminadas, remetendo a aferição do débito a elementos voláteis e extrínsecos ao instrumento, tais como a pesquisa de mercado locatício e a definição de preço médio de vendas. A definição dessas verbas reclama instrução probatória ampla e arbitramento em sede de ação de conhecimento, não se prestando para aparelhar execução autônoma fundada em estimativas e tabelas confeccionadas unilateralmente pelos credores. Ausente a liquidez e a certeza indispensáveis ao título executivo, impõe-se a declaração de nulidade do feito executivo, nos termos do art. 803, inciso I, do Código de Processo Civil. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 803, inciso I, e 924, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO para reconhecer a iliquidez do título executivo extrajudicial e, por conseguinte, DECLARO NULA E EXTINTA A AÇÃO DE EXECUÇÃO nº 0821434-92.2024.8.15.2001, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno os embargados ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa da execução embargada, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC. Observe-se, contudo, a concessão da gratuidade da justiça parcial deferida aos embargados em sede recursal (ID 132087869), restrita ao desconto de 95% (noventa e cinco por cento) sobre as despesas processuais, bem como a condição suspensiva de exigibilidade do saldo remanescente, nos moldes do art. 98, § 3º, do CPC. Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais da Execução de Título Extrajudicial nº 0821434-92.2024.8.15.2001, determinando-se, oportunamente, a liberação e o cancelamento de eventuais constrições e garantias prestadas naqueles autos. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas e anotações de estilo. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LUIZ EDUARDO SOUTO CANTALICE JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102414480364700000096442523 DOC. 01 - PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 24102414480438300000096442524 DOC. 02 - SUBSTABELECIMENTO Documento de Comprovação 24102414480501100000096444975 DOC. 03 - ATOS CONSTITUTIVOS DA EMBARGANTE Documento de Comprovação 24102414480561600000096444976 DOC. 04 - COMPROVANTE DE RECEITA DA EMBARGADA CHRISTINE Documento de Comprovação 24102414480642000000096444977 DOC. 05 - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO EMBARGADO PARA TERCEIRO Documento de Comprovação 24102414480719900000096444978 DOC. 06 - APT 1202 - TERMO DE VISTORIA DE ENTREGA DE CHAVES Documento de Comprovação 24102414480811000000096444979 DOC. 07 - APT 2001 - TERMO DE VISTORIA DE ENTREGA DE CHAVES Documento de Comprovação 24102414480868800000096444980 DOC. 08 - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO COMPRADOR DO APARTAMENTO 2001 Documento de Comprovação 24102414480949800000096444981 DOC. 09 - ESCRITURA - MARIA DA PENHA - DEZ.2013-1 Documento de Comprovação 24102414481030400000096444984 DOC. 10 - REPACTUAÇÃO PERMUTANTES - JOSE ROBERTO Documento de Comprovação 24102414481095100000096444985 DOC. 11 - REPACTUAÇÃO PERMUTANTES - LUCIA Documento de Comprovação 24102414481160200000096444986 DOC. 12 - REPACTUAÇÃO PERMUTANTES - VALERIA Documento de Comprovação 24102414481257300000096444987 DOC. 13 - COMPROVANTES DE PAGAMENTO SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2013 - R$ 6.228,20 Documento de Comprovação 24102414481366300000096444991 DOC. 14 - COMPROVANTES DE PAGAMENTO JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014 - R$ 18.776,50 Documento de Comprovação 24102414481428400000096444992 DOC. 15 - COMPROVANTES DE PAGAMENTO JANEIRO A DEZEMBRO DE 2015 - R$ 19.528,70 Documento de Comprovação 24102414481596600000096444993 DOC. 16 - COMPROVANTES DE PAGAMENTO JANEIRO A DEZEMBRO DE 2016 - R$ 17.854,66 Documento de Comprovação 24102414481657900000096444994 DOC. 17 - COMPROVANTES DE PAGAMENTO JANEIRO A DEZEMBRO DE 2017 - R$ 23.217,12 Documento de Comprovação 24102414481721300000096444995 DOC. 18 - COMPROVANTES DE PAGAMENTO JANEIRO A DEZEMBRO DE 2018 - R$ 23.605,86 Documento de Comprovação 24102414481783600000096444997 DOC. 19 - COMPROVANTES DE PAGAMENTO JANEIRO A DEZEMBRO DE 2019 - R$ 25.693,30 Documento de Comprovação 24102414481857500000096444999 DOC. 20 - COMPROVANTES DE PAGAMENTO JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020 - R$ 26.894,76 Documento de Comprovação 24102414481933900000096445000 DOC. 21 - COMPROVANTES DE PAGAMENTO JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021 - R$ 28.343,52 Documento de Comprovação 24102414482019600000096445001 DOC. 22 - COMPROVANTES DE PAGAMENTO JANEIRO A DEZEMBRO DE 2022 - R$ 31.087,20 Documento de Comprovação 24102414482086600000096445002 DOC. 23 - COMPROVANTES DE PAGAMENTO JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023 - R$ 31.087,20 Documento de Comprovação 24102414482168800000096445003 DOC. 24 - COMPROVANTES DE PAGAMENTO JANEIRO A JUNHO DE 2024 - R$ 15.668,10 Documento de Comprovação 24102414482233800000096445004 DOC. 25 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0821434-92.2024.8.15.2001 - parte 1 Documento de Comprovação 24102414482298900000096445006 DOC. 26 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0821434-92.2024.8.15.2001 - parte 2 Documento de Comprovação 24102414482371800000096445007 DOC. 27 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0821434-92.2024.8.15.2001 - parte 3 Documento de Comprovação 24102414482445000000096445008 DOC. 28 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0821434-92.2024.8.15.2001 - parte 4 Documento de Comprovação 24102414482526400000096445009 DOC. 29 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0821434-92.2024.8.15.2001 - parte 5 Documento de Comprovação 24102414482615300000096445010 DOC. 30 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0821434-92.2024.8.15.2001 - parte 6 Documento de Comprovação 24102414482689100000096445011 Despacho Despacho 24112714060576200000098148946 Intimação Intimação 24112714452038200000098155720 Intimação Intimação 24112714452038200000098155720 Petição Petição 24112908434524000000098270295 GuiaCustas (3) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24112908434576400000098270297 Decisão Decisão 24121714520861300000099142268 Intimação Intimação 25011311113857300000099681478 Intimação Intimação 25011311113857300000099681478 Juntada de 1ª parcela de custas processuais Petição 25011716153710200000099882576 Doc. 01 - Guia de custas - Muniz Albuquerque Outros Documentos 25011716153774300000099882577 Comprovante de custas - Muniz Albuquerque Outros Documentos 25011716153839600000099882578 Petição Petição 25012014115263900000099826217 GuiaCustas 6 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25012014115337000000099827830 Comprovante Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25012014115402200000099827831 Requerimento de juntada da 2ª parcela das custas processuais Petição 25020310365798000000100568916 Doc. 01 - Guia de Custas - Parcela 2 Documento de Comprovação 25020310365885100000100568920 Doc. 02 - Comprovação de pagamento da 2ª parcela das custas processuais Outros Documentos 25020310365952800000100568922 Comprovação de pagamento de custas - 3ª parcela Petição 25022614535272900000101903519 Doc. 01 - Custas 3ª parcela Outros Documentos 25022614535342800000101903522 Doc. 01.1 - Comprovante de pagamento de custas - 3ª parcela Outros Documentos 25022614535412100000101903523 Informação Informação 25031212453682400000102448448 Decisão Decisão 25032509334468800000103028503 Intimação Intimação 25032510193778000000103115143 Intimação Intimação 25032510193778000000103115143 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25032613144355100000103205400 GuiaCustas (4) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25032613144410900000103205402 transferencia-pix-1742996159199-PAGTO CUSTAS PROCESSO EDMAR.png Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25032613144486500000103205403 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 25042222204389400000104517808 1. Certidão de Registro apto 2001A Documento de Comprovação 25042222204626000000104519608 2.1 Inventário - 0814691-76.2018.8.15.2001- apto. 2001 (parte 1) Documento de Comprovação 25042222204705000000104522158 2.2 Inventário - 0814691-76.2018.8.15.2001- apto. 2001 (parte 2) Documento de Comprovação 25042222204782900000104522159 2.3 Inventário - 0814691-76.2018.8.15.2001- apto. 2001 (parte 3) Documento de Comprovação 25042222204879500000104522152 3. Carta de Adjudicação - apto 2001 Documento de Comprovação 25042222210318700000104519609 4. Matrícula do imóvel 159.806 Documento de Comprovação 25042222210374800000104519610 Pagamento de custas - 5ª parcela Petição 25043009245331000000104920007 Doc. 01 - Guia de Custas - 5ª parcela Documento de Comprovação 25043009245390200000104920012 Doc. 01 - Pagamento de custas - 5ª parcela Documento de Comprovação 25043009245491600000104920014 Petição Petição 25050707464109700000105196015 1. Termo de entrega de imóvel - Bens permutados Documento de Comprovação 25050707464187900000105196018 2. Declaração de pagamento de aluguel - Bens permutados Documento de Comprovação 25050707464242400000105196019 Informação Informação 25050710485931000000105220043 Decisão Decisão 25052110423340000000105222186 Intimação Intimação 25052212340652600000106122535 Intimação Intimação 25052212340652600000106122535 Juntada de 6ª e última parcela das custas Petição 25053015583592300000106647777 Doc. 01 - Custas - parcela 6 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25053015583768900000106647792 Doc. 01.1 - Comprovante de pagamento da parcela 6 de 6 Outros Documentos 25053015583840100000106647794 Petição Petição 25061615482919300000107604270 Informação Informação 25072315134928500000109576495 Petição Petição 25091917560290500000116162060 2. IDENTIFICAÇÃO EDMAR Documento de Identificação 25091917560350900000116162061 3. IDENTIFICAÇÃO CHRISTINE Documento de Identificação 25091917560410000000116162062 4. LAUDO MÉDICO - EDMAR Documento de Identificação 25091917560475800000116162064 5. RECOMENDAÇÕES MÉDICAS Documento de Comprovação 25091917560539600000116162065 Decisão Decisão 25120213025811400000117500825 Intimação Intimação 25120307120328500000120349883 Decisão Decisão 25120213025811400000117500825 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 26012915193400000000123929850 0801499-84.2026.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 26012915193400000000123929851 Certidão Certidão 26020201092302900000126649725 Despacho Despacho 26020319254846000000127917803 Petição Petição 26022013383885900000128725458 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26032308355954300000147814139 Despacho Despacho 26060307514721200000151896954 Certidão Certidão 26060309101665000000151917323 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24121711403756400000099142262, Documento de Comprovação: 24102414482526400000096445009, Documento de Comprovação: 24102414481596600000096444993, Documento de Comprovação: 24102414481428400000096444992, Documento de Comprovação: 24102414481657900000096444994, Documento de Comprovação: 24102414481721300000096444995, Documento de Comprovação: 24102414481783600000096444997, Documento de Comprovação: 24102414481857500000096444999, Documento de Comprovação: 24102414481933900000096445000, Petição Inicial: 24102414480364700000096442523]

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