2026-09-16 · TJPB
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA REGIÃO METROPOLITANA DE JOÃO PESSOA PROCESSO Nº 0868190-96.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Em razão da condenação ao pagamento das custas e dos honorários sucumbenciais, fica intimada a parte autora, por intermédio do gabinete, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das referidas custas, sob pena de inscrição do débito no SERASA, nos termos do art. 394, § 3º, do Código de Normas Judiciais. Segue anexa a guia de custas judiciais para o respectivo recolhimento. Caso a guia de custas esteja vencida na data da intimação, a própria parte poderá emitir nova guia por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), mediante acesso ao link abaixo: https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais Após acessar o referido link, a parte deverá selecionar a opção "ÁREA PÚBLICA". Em seguida, deverá clicar em "CONSULTAR GUIA – GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO" e, por fim, em "BUSCAR PELO NÚMERO DO PROCESSO", informando o número do respectivo processo. No tocante aos honorários sucumbenciais, por se tratar de verba de interesse do(s) credor(es), compete a este(s) promover(em) o necessário impulso aos atos executórios, ficando este Juízo, portanto, restrito à apreciação da matéria quando provocado pelo(s) credor(es). João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito