PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0868106-97.2025.8.18.0140 CLASSE
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: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública, Fazenda Pública] REQUERENTE: EDITH MARIA MONTEIRO AMORIMREQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA DESPACHO Trata-se de cumprimento definitivo de sentença, ajuizado por EDITH MARIA MONTEIRO AMORIM, em desfavor do Município de Teresina, ambas as partes já devidamente qualificadas nos autos. Objetiva a exequente, em apertada síntese, o cumprimento de obrigação de fazer cumulada com obrigação de pagar quantia certa, consistente na implementação de mudança de nível funcional com os reflexos financeiros decorrentes, bem como o pagamento das diferenças apuradas, conforme fixado nos autos do processo de conhecimento nº 0014314-73.2002.8.18.0140. Nos termos do § 1º do art. 85 do Código de Processo Civil, fixo o percentual de 10% a título de honorários advocatícios, com fundamento nos §§ 1º, 2º e 3º do mesmo artigo, para cada um dos dois incidentes. Ressalto, contudo, que nos casos em que o cumprimento de sentença enseje a expedição de precatório e RPV, e desde que não haja impugnação, não são devidos honorários contra a Fazenda Pública, conforme previsão do § 7º do art. 85 do CPC e Recurso Repetitivo – Tema 11901 do Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, INTIMEM-SE os Entes Públicos executados, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, impugnarem a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, conforme art. 535 do CPC. Apresentada impugnação, INTIME-SE o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, após, voltem-me os autos conclusos. Caso transcorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se voltem-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. TERESINA-PI, data registrada no sistema. ELVIRA MARIA OSÓRIO PITOMBEIRA MENESES CARVALHO Juíza de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina 1 - https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1190&cod_tema_final=1190
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