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Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) Processo: 0868016-68.2026.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) AUTOR: JOAO CORREA DO ROSARIO Nome: JOAO CORREA DO ROSARIO Endereço: Passagem Eládio Lima, 70, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-880 REU: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DATA DA AUDIÊNCIA: 09/11/2026 12:00 horas LOCAL DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL: Avenida Almirante Tamandaré, 873, bairro da Campina, Belém - Pará, CEP: 66023-000 LINK DE ACESSO DA SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA: 0868016-68.2026.8.14.0301 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams Considerando a XXI SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO 2026, a realizar-se no período de 09 a 13 de novembro de 2026, conforme Ofício nº 805948/2026 - NUPEMEC de 11 de agosto de 2026 , fica marcada/ remarcada a Audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), na data e horário acima informados, a ser realizada de forma, PRESENCIAL OU VIRTUAL, conforme a modalidade de participação escolhida pelas partes. Audiência PRESENCIAL: Será realizada nas dependências desta Unidade Judicial, conforme endereço informado acima. Audiência VIRTUAL: Será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, observando-se as orientações constantes no Guia Prático da Plataforma, disponível no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890 ou acessível pelo site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará: www.tjpa.jus.br. Acesso à Sala Virtual: Todos os participantes (partes e advogados) deverão acessar a sala virtual por meio do link enviado ao e-mail fornecido, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, e aguardar autorização para ingresso. Recomenda-se que as partes e seus advogados estejam conectados no mesmo ponto de acesso (computador, celular ou tablet). Caso não seja possível e um dos participantes precise utilizar ponto de acesso distinto, o advogado deverá: • Encaminhar o link de acesso diretamente ao representado ou à testemunha; ou • Informar um e-mail adicional em até 5 (cinco) dias úteis, por petição. As partes ficam instadas a juntar, antes da audiência, todos os documentos com os quais pretendem instruir o feito, tais como: • Contestação; • Manifestação ou réplica à contestação; • Instrumento de mandato; • Atos constitutivos; • Outros documentos pertinentes. Na Audiência, as partes poderão produzir todas as provas admitidas em direito, incluindo provas testemunhais, com limite de até 3 (três) testemunhas por parte. • O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, podendo também resultar em condenação ao pagamento de custas. • O não comparecimento injustificado da parte promovida, bem como a ausência de defesa escrita ou oral, ensejará a decretação de revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). • A eventual impossibilidade de comparecimento à audiência deverá ser comunicada por petição ou requerimento protocolado nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA. • Ambas as partes deverão apresentar documento oficial de identificação com foto, sendo vedada a representação de pessoa física por terceiros em sede de Juizado Especial, conforme o Enunciado 10 do FONAJE. As partes ficam cientes de que poderão celebrar acordo a qualquer momento. JUÍZO 100% DIGITAL: Nos termos do art. 2º da Resolução nº 3/2023 – TJPA, no âmbito do Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão exclusivamente realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da internet. A adesão ao Juízo 100% Digital é facultativa e deverá ser exercida pela parte promovente/autora no momento da distribuição da ação, por petição. A parte promovida/demandada poderá opor-se a essa adesão até o momento da contestação ou em sua primeira manifestação nos autos (Art. 4º da Resolução nº 3/2023, TJPA). Ao ajuizar a demanda/ação, a parte promovente/demandante e seu advogado (se houver) deverão informar o endereço eletrônico e número de telefone celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp, podendo o magistrado determinar a citação, a intimação ou notificação por meio eletrônico, conforme os artigos 193 e 246 do Código de Processo Civil (CPC) (Art. 4º, §1º da Resolução nº 3/2023, TJPA). A parte poderá retratar-se da adesão ao "Juízo 100% Digital" uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados (Art. 4º, §2º da Resolução nº 3/2023, TJPA). CANAIS DE ATENDIMENTO DA UNIDADE JUDICIAL: Para informações, seguem abaixo os canais e horários de atendimento desta Unidade Judicial: • WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens); • Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml; • Atendimento Presencial: Avenida Almirante Tamandaré, 873, 1º andar, bairro da Campina, Belém - Pará, 66023-000; • Horário do Atendimento: das 8 às 14 horas, de segunda a sexta-feira (exceto feriados). As partes e seus advogados devem ler atentamente as advertências constantes ao final deste ato ordinatório. Intimem-se as partes do presente ato ordinatório. Belém, 8 de setembro de 2026. Ana Carolina De Melo Amaral Girard - Diretora de Secretaria - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Assinado eletronicamente) ADVERTÊNCIAS: LEIA ATENTAMENTE! 01) Sendo a parte reclamada PESSOA JURÍDICA, deverá juntar aos autos, até a abertura da audiência, seus atos constitutivos e, caso seja representada por terceiro não constante nos atos constitutivos, carta de preposição, sob pena de revelia. 02) A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando reclamantes, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual (o próprio microempreendedor) ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 03) Sendo a parte promovida/reclamada CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou por preposto com poderes de representação em juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE). Deverá, ainda, ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu síndico e, se for o caso, a ata da assembleia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes de representação. 04) O não comparecimento injustificado em audiência pela parte promovente/autora ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI. Poderá, ainda, resultar na condenação ao pagamento de custas processuais, devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição ou requerimento protocolado nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA. 05) O não comparecimento injustificado pela parte promovida/reclamada à audiência ensejará a aplicação da revelia, nos termos dos artigos 20 e 23 da Lei 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte promovente/autora. Eventual impossibilidade de comparecimento deverá ser comunicada por petição ou requerimento protocolado nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA. 06) Caso infrutífera a conciliação e declarando as partes que NÃO HÁ MAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS (juntada de documentos, depoimento da parte contrária e oitiva de testemunhas), os autos seguirão para prolação de SENTENÇA. 07) Ocorrendo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nela poderá ser oferecida defesa escrita ou oral, bem como produzidas as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais. - A defesa escrita deverá ser inserida no sistema antes da audiência. - A defesa oral deve ser apresentada quando iniciada a audiência de instrução. Serão admitidas no máximo 3(três) testemunhas, que poderão ser apresentadas no dia da audiência ou intimadas mediante requerimento a este Juízo formalizado, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis antes da audiência de instrução e julgamento, contento os ESCLARECIMENTOS DAS RAZÕES PELAS QUAIS AS TESTEMUNHAS NÃO PODEM SER APRESENTADAS ESPONTANEAMENTE na audiência. 08) Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95). - O não comparecimento da parte promovente/autora acompanhada de advogado(a), acarretará a extinta da ação sem julgamento do mérito. - O não comparecimento da parte promovida/reclamada acompanhada de advogado(a) implicará em revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados, sendo desconsiderada eventual contestação, escrita ou oral (Enunciado nº 11 do FONAJE). 09) Tratando-se de ação baseada em relação de consumo, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA foi determinada desde o despacho inicial, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 10) As partes deverão comunicar ao Juízo qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas válidas as intimações enviadas ao endereço anterior constante dos autos, nos termos do art. 19, § 2º, da lei 9099/95. Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26070800151111800000161887025 PROCURACAO_assinado Instrumento de Procuração 26070800151185100000161887026 DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 26070800151217200000161890913 Reclamação 20260600014959586 Documento de Comprovação 26070800151310600000161890916 RESPOSTA DA RECLAMAÇAO Documento de Comprovação 26070800151350500000161890917 EMAIL RESPOSTA RECLAMAÇÃO CONSUMIDOR.GOV Documento de Comprovação 26070800151381200000161890918 429772918 CONTRATO Documento de Comprovação 26070800151412800000161890920 429772918 DDC Documento de Comprovação 26070800151442200000161890922 452852307 DDC Documento de Comprovação 26070800151473400000161890923 540379252 CCB Documento de Comprovação 26070800151502400000161890924 540379252 COMPROVANTE Documento de Comprovação 26070800151534200000161890925 540379252 DDC Documento de Comprovação 26070800151562500000161890926 RMC HISTÓRICO INSS Documento de Comprovação 26070800151593200000161890928 VALOR ANUAL DE DESCONTOS Documento de Comprovação 26070800151645000000161890927 RMC 05-2020 COMPLEMENTO HISTORICO Documento de Comprovação 26070800151675000000161892330 EXTRATO INSS PAGAMENTO Documento de Comprovação 26070800151705800000161892329 Decisão Decisão 26070810200010500000161900281 MANIFESTAÇÃO Petição 26071200520115500000162304296 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 26072006005109800000163021929 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: