Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0867935-31.2025.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A. C. D. R. PAI: LINCOLN VIANA DOS REIS RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A 1- Anote-se a atuação do MP, tendo em vista que o autor é absolutamente incapaz. 2 - No caso concreto, conforme ID 245692125, verifica-se que parte autora é menor, com 01 ano de idade, com vulnerabilidade presumida. Conforme a jurisprudência em Teses do STJ, "Nas ações ajuizadas por menor, em que pese a existência da figura do representante legal no processo, o pedido de concessão de gratuidade da justiça deve ser examinado sob o prisma do menor, que é parte do processo comprovando sua hipossuficiência econômica." Portanto, defiro a gratuidade de justiça. 3- Cite-se o demandado para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335, III, do CPC, ficando advertido de que a ausência de contestação implicará revelia e poderá acarretar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 345 do CPC. Ressalte-se que, à luz da sistemática processual vigente, a tentativa de autocomposição poderá ser promovida a qualquer tempo, nos termos do art. 139, V, do CPC. Decorrido o prazo para resposta, observado o disposto nos arts. 231 e 239, (sec) 1º, do CPC, certifique-se quanto à sua tempestividade e, apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, no prazo legal. Após, intimem-se as partes para que especifiquem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, indicando sua pertinência e os pontos controvertidos que visam esclarecer, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após a manifestação ministerial, ou o decurso do respectivo prazo, certifique-se e venham os autos conclusos para saneamento. NOVA IGUAÇU, 4 de setembro de 2026. AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto