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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: nt2vfp@tjrn.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0867853-85.2026.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:MARIA DE JESUS CAVALCANTI e outros (5) PARTE DEMANDADA:INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL DECISÃO Vistos, etc. Inicialmente, as partes exequentes requereram a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Intimadas para apresentar fichas financeiras atualizadas, as referidas partes juntaram aos autos a documentação solicitada (Id. 198802766). É o que importa relatar. Decido. Da análise da ficha financeira juntada aos autos, verifica-se que as exequentes possuem condições de arcar com as despesas processuais, não se evidenciando situação que justifique a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Isto posto, INDEFIRO o pedido de concessão da justiça gratuita. Diante disso, determino a intimação das partes autoras para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Desde já, informo que este Juízo não se opõe ao parcelamento das custas, caso seja requerido pelas partes. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito