SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, constante do identificador anterior, a teor do art. 40, da Lei n.º 9.099/95. Pagamento na forma acordada pelas partes.
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Havendo Audiência designada, proceda-se o devido cancelamento, mediante certidão nos autos. Intimem-se e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
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