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TJMA · 13ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0867844-67.2026.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: DIANA CRISTINA PINHEIRO RODRIGUES DESPACHO Tendo em vista que a petição inicial preenche os requisitos legais e encontra-se devidamente instruída, defiro a expedição de mandado de pagamento, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação e pagamento de honorários advocatícios de 05% (cinco por cento) sobre o valor da causa, ficando isento do pagamento de custas processuais caso cumpra o mandado dentro do prazo assinalado. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, poderá o Réu independentemente de prévia segurança do juízo, oferecer embargos (art.702 do CPC), que suspenderão a eficácia do mandado de pagamento até julgamento em primeiro grau. Caso não ocorra o pagamento da obrigação ou oposição de embargos, após devidamente certificado, façam os autos conclusos para constituição de pleno direito em título executivo judicial, observando no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. Serve este Despacho como Mandado de Pagamento, Penhora, Avaliação e Intimação, a ser cumprido por Oficial de Justiça. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível
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