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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
PROCESSO: 0867754-11.2016.8.10.0001 REQUERENTE: FERNANDO NEVES DA COSTA E SILVA Advogados do(a) AUTOR: GUILHERME SOARES FIGUEIREDO - MA8427, JOSE RICARDO SOUZA VELOSO - MA7458-A, LEONARDO MORAIS LEDA - MA7425-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Considerando que a decisão a ser proferida no Agravo de Instrumento poderá influenciar diretamente o andamento do presente feito, havendo risco de decisões conflitantes, determino a suspensão do processo até o julgamento do recurso, nos termos do princípio da segurança jurídica e da eficiência processual. A suspensão se justifica, ainda, à luz do poder geral de cautela do juízo, evitando-se atos processuais desnecessários ou eventuais retratações futuras. Assim, aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento. São Luís, data do sistema. MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO