2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0867650-29.2026.8.14.0301 Nome: RAFAEL PEREIRA DA SILVA Endereço: Avenida Santo Antônio, 1135, Santo Antônio, Piracana, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-510 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DESPACHO/OFÍCIO/MANDADO R.H. ACOLHO A EMENDA DA INICIAL. PROCEDA A SECRETARIA COM A RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA JUNTO DOS SISTEMA PJE, FAZENDO CONSTAR COMO VALOR DA CAUSA A IMPORTÂNCIA DE R$11.324,28 (ONZE MIL, TREZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS). 1 – O deferimento da gratuidade pleiteada pela parte autora, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC, ficará condicionada a comprovação, de que a solicitante possua uma renda abaixo do teto do INSS. 2 - Cite(m)-se o(s) réu(s) para que apresente(m), querendo, contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 7º da Lei n. 12.153/09. Por se tratar de matéria de direito, deixo de designar audiência. 3 – Certifique a Secretaria quanto à tempestividade da contestação. 4 – Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 dias, sobre os fatos narrados na contestação. Após, retornem os autos conclusos para a caixa de “minutar sentença” Cumpra-se. SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. Belém, data e assinatura via sistema. Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública