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0867647-92.2025.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 2ª Vara de Sucessões

    Assim, homologo a desistência da presente ação e com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Ante a desistência, eventuais custas pendentes serão arcadas pela parte requerente. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certifique-se o imediato trânsito em julgado por ausência de interesse pela parte em recorrer desta decisão. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo.

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