Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0867531-39.2024.8.14.0301 AUTOR: MARIA DA GRACA PINTO DE CAMPOS ADVOGADO(A) AUTOR: LYA MAGALHAES DIAS (PA037051) REU: ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A) REU: RICARDO LOPES GODOY (BA047095) DESPACHO 1- Considerando a certidão de ID 174708482, DECRETO a revelia do requerido ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL, nos termos do art. 344, CPC. 2- Anuncio o julgamento antecipado da lide. Int. 3- Por se tratar de direito disponível, faculto às partes requererem provas no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int. 4- Após, não havendo requerimentos, e se for o caso, à UNAJ, para custas finais. Int. Dil. 5- Havendo custas finais pendentes, sem necessidade de nova conclusão e por ato ordinatório da UPJ, diligencie-se para efetivo pagamento. Int. Dil. 6- Não havendo recolhimento, conclusos para julgamento POR ABANDONO. Havendo recolhimento, conclusos para julgamento COM MÉRITO. De tudo certificado nos autos. Intime-se. Cumpra-se. Belém – PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0867531-39.2024.8.14.0301 AUTOR: MARIA DA GRACA PINTO DE CAMPOS ADVOGADO(A) AUTOR: LYA MAGALHAES DIAS (PA037051) REU: ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A) REU: RICARDO LOPES GODOY (BA047095) DESPACHO 1- Considerando a certidão de ID 174708482, DECRETO a revelia do requerido ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL, nos termos do art. 344, CPC. 2- Anuncio o julgamento antecipado da lide. Int. 3- Por se tratar de direito disponível, faculto às partes requererem provas no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int. 4- Após, não havendo requerimentos, e se for o caso, à UNAJ, para custas finais. Int. Dil. 5- Havendo custas finais pendentes, sem necessidade de nova conclusão e por ato ordinatório da UPJ, diligencie-se para efetivo pagamento. Int. Dil. 6- Não havendo recolhimento, conclusos para julgamento POR ABANDONO. Havendo recolhimento, conclusos para julgamento COM MÉRITO. De tudo certificado nos autos. Intime-se. Cumpra-se. Belém – PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.