Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPA · 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0867387-94.2026.8.14.0301 AUTOR: ROSILEIDE DE JESUS CARNEIRO COSTA ADVOGADO(A) AUTOR: KENIA SOARES DA COSTA (PAPA0015650A) REU: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. ADVOGADO(A) REU: BERNARDO BUOSI (MG137357) DECISÃO Vistos, etc. Mantenho a sentença em todos os seus termos, uma vez que a parte apelante não apresentou qualquer novo argumento capaz de alterar a convicção do Juízo quanto às razões expendidas na decisão atacada; Por se tratar de indeferimento da petição inicial, cite-se a parte apelada via correio, para querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 331, §1º do CPC; Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, o que deverá ser certificado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará (art. 1.010, § 3º do CPC); INTIME-SE. Cumpra-se.
TJPA · 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0867387-94.2026.8.14.0301 AUTOR: ROSILEIDE DE JESUS CARNEIRO COSTA ADVOGADO(A) AUTOR: KENIA SOARES DA COSTA (PAPA0015650A) REU: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. ADVOGADO(A) REU: BERNARDO BUOSI (MG137357) DECISÃO Vistos, etc. Mantenho a sentença em todos os seus termos, uma vez que a parte apelante não apresentou qualquer novo argumento capaz de alterar a convicção do Juízo quanto às razões expendidas na decisão atacada; Por se tratar de indeferimento da petição inicial, cite-se a parte apelada via correio, para querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 331, §1º do CPC; Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, o que deverá ser certificado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará (art. 1.010, § 3º do CPC); INTIME-SE. Cumpra-se.