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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0867374-89.2023.8.19.0001/RJAUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO DOM RAUL ADVOGADO(A): MAURICIO NEVES SPINOLA (OAB RJ159822) RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) ADVOGADO(A): LAURO VINICIUS RAMOS RABHA (OAB RJ169856) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para confirmar a decisão que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência e declarar a nulidade do TOI e a inexistência do débito referente à multa dele oriunda, no valor de R$ 26.339,81 (vinte e seis mil trezentos e trinta e nove reais e oitenta e um centavos). Condeno, ainda, a primeira ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios ao patrono do autor, bem como condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da segunda ré, fixados ambos em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art.85, §8º, CPC. Após o trânsito em julgado, remetam-se à Central de Arquivamento. P.R.I.
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