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0867322-20.2025.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 1ª Vara Cível

    3. DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência concedida às fls. 133/136, tornando definitiva a determinação para que a requerida se abstenha de promover o bloqueio remoto do aparelho celular objeto da demanda em razão de eventual inadimplemento contratual; b) DECLARAR a nulidade da cláusula contratual que autoriza o bloqueio remoto do aparelho celular em razão do inadimplemento, por sua abusividade, nos termos do artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor; c) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária a partir da sentença e juros de mora desde a citação. O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC. Os encargos serão devidos com correção monetária pelo IPCA e com juros de mora pela diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil. Considerando que o autor foi sucumbente em parte, condena-se o requerido ao pagamento de 70% das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que se arbitra em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, bem como condena-se o autor aos 30% remanescentes, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo.

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