Publicações do processo

0867290-62.2024.8.20.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 9ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0867290-62.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA REU: AIDA MARIA SILVA DE FARIAS, CARLOS VAGNER OTTONE VEIGA DECISÃO Vistos etc. Levando-se em consideração a certidão de Id. 187082033, por meio da qual se constatou o decurso do prazo, in albis, sem que a parte ré AIDA MARIA SILVA DE FARIAS - CPF: 075.770.954-00 tenha oferecido defesa, após citação por Mandado de Pagamento (ID 184355727), impõe-se decretar sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC. Pondera-se, contudo, que o art. 345, IV do CPC aduz que a revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se “as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos”, razão pela qual, entendo pertinente assinalar o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes informem interesse na produção de provas, devendo especificar, objetiva e fundamentadamente, as que pretende produzir, ressaltando que o silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado da lide. Havendo requerimento, conclusos à decisão. Inexistindo pedido ou silente a parte, encaminhem-se conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. Por fim, registre-se que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão a partir da data de publicação do decisório no órgão oficial (art. 346, CPC). P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · 9ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0867290-62.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA REU: AIDA MARIA SILVA DE FARIAS, CARLOS VAGNER OTTONE VEIGA DECISÃO Vistos etc. Levando-se em consideração a certidão de Id. 187082033, por meio da qual se constatou o decurso do prazo, in albis, sem que a parte ré AIDA MARIA SILVA DE FARIAS - CPF: 075.770.954-00 tenha oferecido defesa, após citação por Mandado de Pagamento (ID 184355727), impõe-se decretar sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC. Pondera-se, contudo, que o art. 345, IV do CPC aduz que a revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se “as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos”, razão pela qual, entendo pertinente assinalar o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes informem interesse na produção de provas, devendo especificar, objetiva e fundamentadamente, as que pretende produzir, ressaltando que o silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado da lide. Havendo requerimento, conclusos à decisão. Inexistindo pedido ou silente a parte, encaminhem-se conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. Por fim, registre-se que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão a partir da data de publicação do decisório no órgão oficial (art. 346, CPC). P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.