2026-09-16 · TJMS
Vistos, etc. Em decisão saneadora (fls. 410-413), foi oportunizado às partes especificarem as provas que pretendiam produzir. O Requerente requereu depoimento pessoal, prova pericial médica e de tráfego do local do acidente e expedição de ofício ao DETRAN (fls. 418-419), ao passo que as partes Requeridas não especificaram provas (fls. 420-426 e fls. 427-431). Assim, passo a decidir acerca das provas a serem produzidas. 1. Defiro a produção de perícia médica para a apuração da existência e da extensão das lesões corporais, de eventual invalidez (temporária ou permanente) e de quaisquer danos estéticos, inclusive quanto à sua quantificação. Para tanto, nomeio MARCOS DIAS DA SILVA, 256.748.088-99, e-mail: marcosdiasdasilva@live.com, Celular: (67) 99853-4837, perito devidamente inscrito no CPTEC, independentemente de compromisso (art. 466 do Código de Processo Civil/2015). Intimem-se as partes, dentro de 15 (quinze) dias, para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, §1º, inc. II e III, do Código de Processo Civil/2015. Os quesitos do juízo constam ao final desta decisão. Intime o perito para que apresente proposta de honorários e cumpra os demais incisos do art. 465, §2º, no prazo de 5 dias, informando-o de que a parte que requereu a perícia (Requerente) é beneficiária da Justiça Gratuita. Diante do artigo 95 do Código de Processo Civil/2015, caso a parte Requerente seja vencida, deverá ser solicitado o pagamento por meio de ROPV em face da Fazenda Pública Estadual nesta parte (Termo de Cooperação Mútua nº 03.072/2020). Ainda por este motivo, intime o Estado de Mato Grosso do Sul, para que, tenha ciência da presente nomeação e, se desejar, manifeste-se nos autos. Concedo ao perito o prazo de 30 (trinta) dias, para que apresente o Laudo Pericial, sendo que para o mesmo deverá ser franqueado acesso aos autos. Com a apresentação do laudo, expeça guia de levantamento dos honorários em favor do perito. Colha manifestação das partes quanto ao laudo no prazo de 15 dias (prazo em que o assistente técnico de cada uma das partes, deverão apresentar seus respectivos pareceres art. 477, §1º) e venham conclusos. 2. Quanto ao depoimento pessoal das partes Requeridas, entendo desnecessários pois são provas absolutamente parciais, com baixo valor probatório, normalmente instruídas e que costumam não diferir do conteúdo da inicial e das respostas. Quanto ao pedido de expedição de ofício ao Detran, para apuração do histórico de infrações de trânsito das partes Requerida, entendo não ser pertinente, pois o julgamento deste feito se limitará às circunstâncias do objeto da lide. Quanto à perícia de tráfego no local, entendo ser dispensável, uma vez que as partes Requeridas não apresentaram outra versão para o acidente de trânsito ocorrido. Por isto, indefiro o depoimento pessoal, a expedição de ofício e a perícia de tráfego no local. 3. Por fim, indefiro os pontos controvertidos apresentados pelas partes Requeridas (fls. 420-426), pois já abrangidos por aqueles constantes na decisão saneadora. Intime. Cumpra-se. QUESITOS DO JUÍZO 1. A Requerente apresenta lesões decorrentes do acidente de trânsito ocorrido em 20/06/2024, conforme descrito nos autos? Em caso positivo, quais são as lesões efetivamente constatadas, indicando diagnóstico(s) e CID(s). 2. As lesões identificadas são compatíveis com a dinâmica do acidente narrada? 3. Houve necessidade de procedimento cirúrgico e tratamento médico? Especificar os procedimentos realizados, o tempo de tratamento e a evolução clínica. 4. As lesões resultaram em sequelas permanentes ou temporárias? Em caso positivo, descrevê-las de forma detalhada. 5. Há incapacidade laborativa decorrente das lesões sofridas? a) Em caso positivo, a incapacidade é temporária ou permanente? b) É total ou parcial? c) Desde quando se verifica a incapacidade e por quanto tempo perdurou ou perdurará? d) Em caso positivo, apontar o percentual de incapacidade, conforme tabelas SUSEP/DPVAT, conforme o caso. 6. As sequelas acarretam dano corporal de natureza (limitação funcional, dor crônica, restrição de movimentos)? Em caso positivo, especificar a extensão e repercussão na vida diária da Requerente. 7. Há dano estético decorrente das lesões ou do tratamento (cicatrizes, deformidades, alterações visíveis)? a) Em caso positivo, descrevê-lo. b) Classificar o dano estético quanto à sua intensidade (leve, moderado ou grave). 8. As lesões e/ou sequelas implicaram ou implicam afastamento das atividades laborais da Requerente? Informar o período estimado ou efetivamente constatado. 9. É possível afirmar que as limitações decorrentes das lesões ocasionaram prejuízo à capacidade de auferir rendimentos, caracterizando lucros cessantes? Em caso positivo, indicar o período estimado de prejuízo. 10. As sequelas constatadas reduzem permanentemente a capacidade laboral? Fundamentar. 11. As condições clínicas atuais da Requerente demandam tratamentos futuros, reabilitação contínua, uso de medicamentos ou acompanhamento especializado? Especificar.