Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMA · 10ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0867216-30.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - MA12654-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A EXECUTADO: J .W. ITHAMAR - ME, ORQUIDEA SONIA DE PAIVA WANDERLEY, BRENO WANDERLEY ITHAMAR DECISÃO Indefiro o pedido de id. 187026342, uma vez que, embora tenha sido juntada aos autos a certidão de óbito da executada, não foi comprovada a condição de herdeira da requerente, na qualidade de filha da falecida, mediante documento apto a demonstrar o vínculo de filiação. Intime-se a requerente para, querendo, comprovar a condição de herdeira da parte demandada, mediante a juntada de sua certidão de nascimento e, se houver, da documentação relativa ao inventário, bem como para emendar a petição inicial, a fim de regularizar o polo passivo, com a inclusão do espólio ou dos herdeiros, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Após a comprovação da condição de herdeira e a regularização do polo passivo, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de citação. Intime-se. Cumpra-se. Serve a presente DECISÃOMANDADO PARA CUMPRIMENTO. São Luís, data do sistema DENISE PEDROSA TORRES Juíza Auxiliar de Entrância Final funcionando na 10ª Vara Cível