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TJRN · 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0867196-51.2023.8.20.5001 DEFENSORIA (POLO ATIVO): IGOR DA SILVA CAVALCANTE DEFENSORIA (POLO PASSIVO): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DECISÃO Trata-se de prestação de contas relativa ao recebimento do alvará juntado sob ID 194487324, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) Nesse sentido, observo que o valor liberado em alvará foi efetivamente utilizado na compra do medicamento poliuretano com revestimento hidrófilo, tendo em vista que a parte demandante juntou notas fiscais de compra (ID 195679822), no valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), emitidas em 04/08/2026, após o levantamento do alvará. Sendo assim, tendo havido a comprovação da aquisição do medicamento, HOMOLOGO A PRESTAÇÃO DE CONTAS apresentada pela parte autora. Intime-se a parte demandada para tomar ciência desta homologação de contas. Fica a parte autora intimada para, em eventuais futuros pedidos de bloqueio, apresentar orçamentos com os dados bancários da Farmácia, contendo o número da Conta do Convênio firmado com o banco e CNPJ respectivo, sob pena de indeferimento. Após, arquivem-se os presentes autos, sem prejuízo de seu eventual desarquivamento, caso haja descumprimento da determinação judicial. Intimem-se. Arquive-se. Cumpra-se. Natal/RN, data e assinatura do sistema. Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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